Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​CONTRATO DE RATEIO N. 001/2024

CONTRATO DE RATEIO N. 001/2024

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, centro, neste município de Nossa Senhora do Livramento /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.507.514/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, comerciante , portador do RG nº 279.284 SSP/MT e CPF nº167.522.791-87, residente e domiciliado na Rodovia BR 070,KM 592 em Nossa Senhora do Livramento/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, compersonalidade jurídica de direito público, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.833.348/0001-07 com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá –MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG: 2240496-1 SSP/MT e CPF: 052.062.921-33, residente domiciliado na Rua João Ponce de Arruda – Bairro Centro, 78.490-000, Jangada/MT, doravante denominado de CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal n. 899/2019, sancionada em 15 de outubro 2019, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual nº 1.106/2023, sancionada em 24 de Novembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

2.1. O valor do presente contrato será de R$: 704.00,00 (setecentos e noventa e um mil sessenta e três reais) que será composto de acordo com as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 84.000,00(oitenta e quatro mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$: 7.000,00(Sete mil reais) conforme deliberação na Assembléia Geral no dia 15/12/2022, conforme ATA nº 012/2022.

Parágrafo Segundo: O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é o valor referente aos serviços médicos especialistas, exames especializados e cirurgias eletivas, que será pago conforme a utilização pelo município.

Parágrafo Terceiro: o Valor de R$: 300.000,00 (quatrocentos mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Medicamentos e Materiais através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.

Parágrafo Quarto: o Valor de R$ 120.000,00 (cento e sete mil, sessenta e três reais) é o valor estimado do programa de apoio ao desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipal de saúde - PAICI, sendo repassado de forma integral para o Consorcio.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia dez (10) do mês subsequente a que se referem, conforme estabelece o art. 38 do Estatuto Social do CISVARC.

Parágrafo Único: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Segunda será creditado nas seguintes contas:

a) Valor destinado a Manutenção Administrativa:

Banco do Brasil, Ag. 8687-8, conta corrente 1952-6 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

b) Valor destinado à aquisição de medicamentos materiais médicos e odontológicos:

Banco do Brasil, ag. 8687-8, conta corrente 1953-4, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

c) Valor destinado a compra de Serviços Médicos, exames e cirurgias ambulatoriais eletivas:

Banco do Brasil, Ag. 3834-2, conta corrente 7211-7 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

d) Valor destinado ao PAICI:

Banco do Brasil, ag. 3834-2, conta corrente 7210-9, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

4.1. O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

a) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, ADMINISTRATIVAS.

Manutenção ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

Rateio pela Participação em Consórcio

0207.10.302.0022.2007.33.71.70.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde Fonte: 1.1.500 Recursos Próprios

Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)

b) VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS.

02.07.10.302.0022.2007.33.71.70.00.00

Fonte: 1.1.500 Recursos Próprios

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Fonte: 1.1.600 Recurso Federal

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

c) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRUGIAS ELETIVAS.

Manutenção ao Consorcio intermunicipal de saúde

0207.10.302.0022.2007.33.71.70.00.00

Fonte: 1.1.600 Recurso Federal

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

d) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE – PAICI.

0207.10.302.0022.2007.33.71.70.00.00

Fonte: Estadual

Valor: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Parágrafo Único - O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas aos consorciados e aos fornecedores, retidos pelo consórcio, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

6.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, após a data do pagamento, que será até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, conforme constantes no §1º da Clausula Segunda, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão dos atendimentos aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 38 do Estatuto.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 45 do Estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Compete ao CONSORCIADO:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. Compete ao CONSORCIANTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) Prestar contas quadrimestral de todos os valores repassados ao Consórcio.

CLAUSULA OITAVA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

8.1. Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES

9.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

10.2. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 17 de janeiro de 2024.

______________________________ SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT

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ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRAPresidente/CISVARC

Testemunha:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: