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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Agente de Contratação nomeada pela Portaria nº 005/2023, no uso de suas atribuições, e, considerando autorização do Presidente do Poder Legislativo Sr. Marcos Fernando Feldhaus, torna público a realização de processo de Dispensa de Licitação n° 001/2024, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MENTORIA E SUPORTE MENSAL RELATIVOS À ADEQUAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, mediante contratação direta da empresa J. F. G. DUARTE DE GIOVANI, inscrita no CNPJ sob nº 15.627.651/0001-83, estabelecida a Rua das Tamareiras, nº 1459, Sala B, Bairro Jardim Paraiso, cidade de Sinop/MT. 1 – O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MENTORIA E SUPORTE MENSAL RELATIVOS À ADEQUAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT. 2 – DA FINALIDADE: Dar melhor proteção dos dados do ponto de vista da segurança da informação, bem como buscar melhorar os mecanismos de governança dos dados pessoais e dos fluxos de tratamento destes dados, incluindo descarte, compartilhamento, temporalidade, ciclo de vida, descarte e responsabilização pelo controle e operação destes dados, com foco em manter a privacidade dos dados em paralelo à necessidade da prestação de serviços públicos. 3 - O PREÇO: O preço global para contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), preço compatível com o de mercado, conforme mapa demonstrativo que consta nos autos. 4 - A EMPRESA ESCOLHIDA: A escolhida foi a empresa J. F. G. DUARTE DE GIOVANI, inscrita no CNPJ sob nº 15.627.651/0001-83, estabelecida a Rua das Tamareiras, nº 1459, Sala B, Bairro Jardim Paraiso, cidade de Sinop/MT, porque apresentou o menor preço para executar o objeto pretendido. 4.1 – HABILITAÇÃO DA EMPRESA: A empresa vencedora apresentou os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas. 5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Setor de Contabilidade informou que as despesas com a contratação correrão: 01.031.0001.2001.-3.3.90.39000000- outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Cláudia – MT, 18 de março de 2024. MARISTELA FATIMA FAVERO LOSS Agente de Contratação da Câmara Municipal de Cláudia – MT Portaria nº 005/2023.