Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​LEI Nº 747, DE 19 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 747, DE 19 DE MARÇO DE 2024

(Do Executivo)

“AUTORIZA DESAFETAÇÃO, E CRIAÇÃO, DE ÁREA PARA USO PÚBLICO”.

João Teodoro Filho, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica desafetado de sua finalidade original, passando de área verde para área de uso comum, o imóvel denominado Quadra 01 Área Verde 01 de propriedade do Município, constante na matrícula nº. 10.946, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa – MT, com área de 2.529,17 mt² (dois mil quinhentos e vinte nove virgula dezesete metros quadrados), localizado no Setor Sul, nesta cidade de Nova Nazaré-MT passando a ser denominado Quadra 01 Lote 01 de mesma área.

Art. 2º Fica desafetado de sua finalidade original, passando de área verde para área de uso comum, o imóvel denominado Quadra 02 Área Verde 01 de propriedade do Município, constante na matrícula nº. 10.946, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa – MT, com área de 2.985,21 mt² (dois mil novecentos e oitenta e cinco virgula vinte um metros quadrados), localizado no Setor Sul, nesta cidade de Nova Nazaré-MT passando a ser denominado Quadra 02 Lote 01 de mesma área.

Art. 3º Fica desafetado de sua finalidade original, passando de área verde para área de uso comum, o imóvel denominado Quadra 47 Área Verde 01 de propriedade do Município, constante na matrícula nº. 10.946, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa – MT, com área de 2.162,71 mt² (dois mil cento e sessenta e dois virgula setenta e um metros quadrados), localizado no Setor Sul, nesta cidade de Nova Nazaré-MT passando a ser denominado Quadra 47 Lote 01 de mesma área.

Art. 4º Fica desafetado de sua finalidade original, passando de área verde para área de uso comum, o imóvel denominado Quadra 68 Área Verde 01 de propriedade do Município, constante na matrícula nº. 10.946, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa – MT, com área de 5.970,36 mt² (cinco mil novecentos e setenta virgula trinta e seis metros quadrados), localizado no Setor Sul, nesta cidade de Nova Nazaré-MT passando a ser denominado Quadra 68 Lote 01 de mesma área.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré – MT aos 19/03/2024.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal