Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

LEI Nº 985/2024

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Altera o §1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica alterado o §1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799, de 15 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Artigo 1º (...)

§1º - Para o Presidente da Câmara e Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

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Castanheira/MT, 19 de março de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal