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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.681, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais) destinado a custear despesas relativas à finalização da obra de construção da UBS do Centro-Oeste pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por transposição definido no artigo 1º, reforçará a seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
07.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0020.1028 – Construção/Ampliação/Reforma de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................R$ 411.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
07.001 – Saúde
10.305.0016.2029 – Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 411.000,00
Art. 4º O Crédito adicional suplementar por transposição de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.............................................................................................................R$ 411.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 19 de março de 2.024
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal