Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

AUTORIZO com base no Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 7 de março de 2024, da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, a INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024, com fundamento no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação da empresa MOLIVACO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ n° 52.733.778/0001-03, conforme proposta de R$ R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais), cujo objeto consiste na Contratação da empresa Molivaco Consultoria e Treinamentos Ltda para prestação de serviço de Assessoria e Consultoria Técnica Administrativa, orientados ao desenvolvimento da implementação de fluxos de trabalho para aplicação da Lei n° 14.133/2021 na Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT.

Vale de São Domingos-MT, 19 de março de 2024.

Sônia Rubio da Rocha

Presidente da Câmara de Vereadores