Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DA ATA Nº 54/2023

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E A EMPRESA DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ./MF sob o Nº 48.447.370/0001-06 estabelecida à Rua Tenente Cipriano, Centro Norte – VARZEA GRANDE-MT, perante as testemunhas a final firmada, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pela ATA Nº 054/2023, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 028/2023, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, conforme incluso instrumento particular de procuração, adiante simplesmente CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem rescindir a referida ATA SRP, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a RESCISÃO da ATA Nº 054/2023 que é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, o presente Órgão gerenciador da por encerrado a ATA nº 054/2023 que se trata da contratação de empresa conforme descrito acima, decorrente de interesse público da Administração, uma vez que a mesma já foi notificada e alertada por atraso de na entrega de produtos (aproximadamente dois meses sem entregar os pedidos), não havendo possibilidade de a administração manter os serviços prestados vigentes. Resguardando-se a Administração no direito de promover processo sancionatório para aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir todas as questões oriundas da presente Rescisão Contratual será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

E para que surta seu legais efeito jurídicos, o presente distrato unilateral vai assinado pelo Gestor do Órgão gerenciador.

Gaúcha do Norte – MT, 19 de março de 2024.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL