Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2024.

LEI Nº. 1.641, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 658.897,78 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 658.897,78 (seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta nº. 13737-5

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCAÇÃO

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2343 – MANUTENÇÃO QSE

05.001.12.361.0013.2343.3.3.90.30.00-Material de Consumo……………....R$ 121.899,56

Fonte de Recurso:2.5.69.000000-Outras Transferências de Recursos do FNDE

Conta: 14071-6

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCAÇÃO

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2344 – MANUTENÇÃO PNATE

05.001.12.361.0013.2344.3.3.90.30.00-Material de Consumo……………....R$ 45.485,85

Fonte de Recurso:2.5.69.000000-Outras Transferências de Recursos do FNDE

Conta: 28556-0

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCAÇÃO

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2345 – MANUTENÇÃO PNAE

05.001.12.361.0013.2345.3.3.90.30.00-Material de Consumo……………....R$ 21.726,58

Fonte de Recurso:2.5.69.000000-Outras Transferências de Recursos do FNDE

Conta: 11877-X

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCAÇÃO

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2346 – MANUTENÇÃO PNAE

05.001.12.361.0013.2346.3.3.90.30.00-Material de Consumo……………....R$ 345.748,93

05.001.12.361.0013.2346.3.3.90.39.00-Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica…R$ 100.000,00

Fonte de Recurso:2.5.76.000000-Outras Transferências de Recursos dos Estados para programas da Educação

Conta: 31195-2

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCAÇÃO

361-ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2347 – MANUTENÇÃO FETHAB SEDUC

05.001.12.361.0013.2347.3.3.90.39.00-Outros Serv. terc. Pessoa Jurídica…R$ 24.036,86

Fonte de Recurso:2.5.75.000000-Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 19 de Março de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena