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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 1.021.987,80 (UM MILHÃO, VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.021.987,80 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
Conta Corrente nº. 31520-6
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 1254 – INVESTIMENTO APS – Emenda Parlamentar nº 39620012-Dep. Fed. Dr. Leonardo
07.001.10.301.1254.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente..….R$ 137.419,00
Fonte de Recursos: 2.6.01.0000000-Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Conta Corrente: 31520-6
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 1255 – INVESTIMENTO APS – Emenda Parlamentar nº 39620012-Dep. Fed. Dr. Leonardo
07.001.10.301.1255.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente..….R$ 139.816,00
Fonte de Recursos: 2.6.01.0000000-Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Conta Corrente: 31520-6
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 1256 – INVESTIMENTO APS – Emenda Parlamentar nº 39620012-Dep. Fed. Dr. Leonardo
07.001.10.301.1256.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente..….R$ 144.024,00
Fonte de Recursos: 2.6.01.0000000-Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal
Conta Corrente: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2348– CUSTEIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS Á ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE - Emenda Parlamentar nº. 23760001-Senador Jayme Campos
07.001.10.301.2348.3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros.……………..R$ 126.000,00
07.001.10.301.2348.3.3.90.39.00-Outros Serv. Tereceiros Pessoa Jurídica..R$ 174.000,00
Fonte de Recursos: 2.6.00.3110000-Identificação das transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais……………………………………………R$ 300.000,00
Conta Corrente: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2349– CUSTEIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS Á ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE – Emenda Parlamentar nº. 23760001-Senador Jayme Campos
07.001.10.301.2349.3.3.90.30.00-Material de Consumo.……………..……....R$ 183.128,80
07.001.10.301.2349.3.3.90.40.00-Serv. Tecnologia Informação e Comunica.R$ 117.600,00
Fonte de Recursos: 2.6.00.3110000-Identificação das transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais……………………………………………R$ 300.728,80
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 19 de Março de 2.024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena