Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2024.

LEI Nº. 1.643, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 46.409,80 (QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46.409,80 (quarenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e oitenta centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

Conta nº. 38741-X

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2351 – BENEFICIOS EVENTUAIS

11.001.08.244.0003.2351.3.3.90.48.00-Outros Aux. Financeiros Pess.Fisica...R$ 15.000,00

11.001.08.244.0003.2351.3.3.90.32.00-Materil, Bem Serv. Distribuição Grat.R$ 24.227,76

Fonte de Recursos: 2.6.61.000000-Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social………………………………………………………………....R$ 39.227,76

Conta nº. 37371-0

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2352-MANUTENÇÃO IGD-PAB

11.001.08.244.0003.2352.3.3.90.30.00-Material de Consumo………………….R$ 1.013,68

Fonte de Recursos: 2.6.60.000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

Conta 39021-6

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 1257-MANUTENÇÃO DO PROCAD-SUAS

11.001.08.244.0003.1257.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente…R$ 6.168,36

Fonte de Recursos: 2.6.60.000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 19 de Março de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena