Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2024.

LEI Nº. 1.646, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

REGULAMENTA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JURUENA A CEDER SERVIDORES.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

ART. 1° - para fins desta lei considera-se:

I – cessão: ato autorizativo para exercício de cargo efetivo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão, associação ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem alteração da lotação e sem suspensão ou interrupção do vinculo funcional com o órgão de origem;

II – requisição de servidor: ato unilateral e discricionário do órgão cedente para requisitar o retorno de servidor cedido ao seu cargo no órgão de origem;

III – órgão cessionário: o órgão onde o servidor irá exercer suas atividades

IV – órgão cedente: o órgão de origem e lotação do servidor cedido; e

V – Convênio: instrumento jurídico pelo qual se celebra a cessão de servidor entre o órgão cedido e o cessionário.

ART. 2° - fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e disponibilizar servidores do quadro de efetivo e contratados deste município a outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, entidade sem fins lucrativos que prestem serviços públicos e/ou assistencialistas, para o exercício de cargo efetivo, em comissão ou função de confiança e ainda para atender a situações previstas em leis especificas.

§1° - Ressalvadas as cessões no âmbito do poder executivo e os casos previstos em leis especificas, a cessão será concedida pelo prazo de até dois anos, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.

§2° - o servidor que estiver em estágio probatório poderá ser cedido pelo prazo máximo de ficando suspenso o período de estagio enquanto perdurar a cessão pelo órgão cedente.

§3° - as cessões poderão ocorrer com ônus para o órgão cessionário ou para o órgão cedido, conforme acordado em termo de convênio.

ART. 3° é de competência exclusiva e indelegável do Chefe do Poder Executivo Municipal a cessão de servidores públicos da Administração Direta ou Indireta deste Município.

Parágrafo Único – Para a consubstanciação do disposto no caput deste artigo, faz-se necessário a previa e expressa anuência do servidor público municipal a ser cedido.

ART. 4° - A qualquer tempo a cessão de servidor poderá ser revogada, seja por decisão do ente cedente ou do cessionário, ou ainda por solicitação do servidor cedido.

ART. 5º – Os casos omissos, ocorridos no transcorrer da cessão e que não estejam regulamentados pela presente lei, serão resolvidos de comum acordo pelos agentes responsáveis do Município.

ART. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena/MT, aos 19 de Março do ano de 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito de Juruena/MT

TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUENA/MT E A________________________, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.

Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº. 24.950.461/0001-93, sito a Avenida 04 de Julho, nº 360 – Centro, CEP: 78.340-000, neste ato representado pelo prefeito MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 0621452-5 SSP/MT e CPF nº 442.570.741-91, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a ______________________________, com sede nesta cidade na Rua _________________________, nº ______, neste ato representada pelo Sr. ________________________________, RG nº ______ e CPF nº ______________________, doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente convênio que será regido pela Lei Municipal nº _________, de ____, de _________________, de ______, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente convênio tem por objeto a cessão do funcionário _______________________________________, matrícula nº __________, RG nº__________, CPF nº ____________, ocupante do cargo de ____________________ junto à Prefeitura Municipal de Juruena/MT, para prestar auxílio compatível com as funções de seu cargo, nas atividades exercidas pela cessionária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

2.1 – A CESSIONÁRIA fará o controle mensal da freqüência do servidor cedido e o remeterá ao MUNICÍPIO, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações decorrentes da cessão.

2.2 – A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para atividade laboral que não esteja compreendida neste convênio.

2.3 – O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura Municipal de Juruena/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

3.1 – Este convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado;

3.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de requisitar e revogar o presente convênio a qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:

4.1 – Este convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:

5.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

6.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo órgão da imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cotriguaçu-MT para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.

E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam.

Juruena/MT, ___________ de __________2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito de Juruena/MT

Testemunhas: