Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2024.

​LEI N° 980/2024

LEI N° 980/2024

DE: 20 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste, apurado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024 e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Artigo 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a efetuarem revisão geral na remuneração de todos os servidores públicos, comissionados, eleitos e efetivos, repondo a perda do poder aquisitivo no período de março de 2023 a fevereiro de 2024, em consonância com o Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 79 da Lei Municipal nº 761/2020.

Artigo 2º - O índice de reposição concedido é de 3,86 % (três inteiros e oitenta e seis décimos por cento), segundo o apurado no INPC do IBGE no referido período aquisitivo.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 20 DE MARÇO DE 2024

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL