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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 002/2024, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
FISCAL TITULAR: JOSE CARLOS DA SILVA | Matrícula: 173 | ||
FISCAL SUPLENTE: KATIA ALVES DOS SANTOS | Matrícula: 38 | ||
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 | UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT | ||
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de assessoria jurídica junto a gestão administrativa da Câmara Municipal de Colíder MT, voltada especificamente para licitações e contratos, contemplando atendimento presencial com no mínimo uma visita semanal, on-line, por vídeo conferencia, e-mail, telefone, whatsapp e outros canais de comunicação disponíveis em horário comercial, bem como todos os atos envolvendo os processos licitatórios com fulcro na nova lei de licitações e contratos (lei nº 14133/2021), visando o bom desempenho da gestão administrativa da Câmara Municipal de Colíder/MT. | |||
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2024 | |||
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2024 | VIGÊNCIA: 20/12/2024 | ||
CONTRATADA: LICITARE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). | |||
ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colider-MT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Colider/MT, 20 de março de 2024.
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JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: JOSE CARLOS DA SILVA e KATIA ALVES DOS SANTOS,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.
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JOSE CARLOS DA SILVAKATIA ALVES DOS SANTOS
Fiscal Titular Fiscal Suplente