Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 20 DE MARÇO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 20 DE MARÇO DE 2024

“ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JAURU (LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2003) PARA MAJORAR O VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Altera a Tabela V anexa ao Código Tributário do Município de Jauru (Lei Complementar nº 031/2003), que trata da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante, para majorar a UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) para os meios/atividades exercidas com caminhões, ônibus, caminhonetes, carros de passeio e de passageiros e motos (com motores a explosão), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Item

Meios/atividades

Em UPFs Por dia

Em UPFs Por mês

(...)

(...)

(...)

(...)

03

Caminhões, ônibus, caminhonetes, carros de passeio e de passageiros e motos (com motores a explosão).

15,00

100,00

(...)

Art. 2º Fica estabelecido que os hortifrutigranjeiros, bem como os Micro Empreendedores Individuais (MEI), receberão tratamento diferenciado, com o pagamento da taxa de que trata o art. 1º desta Lei de somente 1,00 (uma) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) por dia e 5,00 (cinco) por mês.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal obrigada, por meio do setor de fiscalização responsável, a intensificar a fiscalização das atividades ambulantes e eventuais no âmbito do Município de Jauru, aplicando-se, quando cabível, a penalidade prevista na legislação.

Art. 4º Fica autorizado a qualquer munícipe a comunicar ou denunciar, no setor de fiscalização próprio da Prefeitura, eventuais ambulantes ou comerciantes eventuais que estejam exercendo a atividade no âmbito do Município em desacordo com esta Lei, com o Código Tributário Municipal e o Código de Posturas.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de março de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru