Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 10/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO: “PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DO CENTRO DE CONVIVENCIA E REPONSAVEIS PELO SERVIÇO SOCIAL” DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, Campo Novo do Parecis/MT.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 01.657.456/00014-91.

OBJETO: Estabelecimento de regime de parceria, através do Termo de Fomento, entre o Município de Campo Novo do Parecis e a organização da sociedade civil “Associação de Pais e Amigos de Campo Novo do Parecis – APAE”, para apoio ao desenvolvimento do projeto Pagamento de profissionais do centro de convivência e responsáveis pelo serviço social“ – Auxiliando no pagamento de remuneração, 13º salário, férias, rescisão de contrato, encargos, horas extras, contribuições e demais obrigações trabalhistas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

VALOR: O valor disposto para o presente Termo de Fomento é de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: da data da publicação ate 28.02.2025.

JUSTIFICATIVA: A “Associação de Pais e Amigos de Campo Novo do Parecis – APAE” possui um projeto de inclusão necessitando de apoio financeiro para a realização do referido projeto em especial o pagamento de profissionais do centro de convivência e responsáveis pelo serviço social.

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Fomento com base no art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016.

TORNA-SE PÚBLICA a TORNA-SE PÚBLICA a inexigibilidade de chamamento público, para a formalização do Termo de Fomento, nos termos do art. 31, “caput”, da Lei n. 13.019/14 c/c art. 10, I do Decreto Municipal n. 141/2016, devido à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, uma vez que as metas somente poderão ser atingidas por uma entidade específica, para a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE.

Em cumprimento ao princípio da publicidade inserto no art. 37, “caput” da Constituição Federal e ao disposto no § 1º, do art. 31, da Lei n. 13.019/14, DETERMINO a publicação deste ato e encaminhamento dos autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º, do art. 32, do mesmo diploma legal. Cumpra-se.

Campo Novo do Parecis, 21 de março de 2024

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal