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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 724.500,00 (setecentos e vinte quatro mil e quinhentos reais), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 724.500,00 (setecentos e vinte quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.000000 – Recursos de Exercício Anterior – Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias de março de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 026/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551/2023, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa 0010 - Saneamento Básico, Projeto Atividade 2055 - Gestão do Sistema de Agua e Esgoto.
O crédito adicional especial tem por objeto, conforme plano de trabalho 001/2024 (anexo), elaborado pela Secretaria Adjunta de Saneamento Básico:
a) Assegurar recursos para custeio de despesas administrativas e operacionais;
b) Gerenciamento e manutenção da frota;
c) Serviços técnicos de análises de água, vigilância monitorada e manutenção geral.
Sendo o crédito adicional orçamentário vinculado a recursos financeiros, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º, com disponibilidade financeira na conta bancária de n. 11.722-6, agência do Banco do Brasil n. 1471-0.
Posto isso, a abertura dos créditos adicionais especial pretendida, justifica-se pela disponibilidade financeira, a título de superávit financeiro de exercícios anteriores, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias de março de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 026 ASSEORP