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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.811/2024
“Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.003/2006, com redação dada pela Lei Municipal n. º 1.287/2013 e pela Lei Municipal n. 1.733 de 19 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4° da Lei Municipal n. 1.003 de 04 de agosto de 2006, com redação dada pela Lei Municipal n. º 1.287 de 21 de outubro de 2013 e pela Lei Municipal n. 1.733 de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O CONSEMMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente) será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada a saber:
I – Representante do Poder Público:
a) 01 (um) representante do Setor Municipal de Vigilância Sanitária;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da EMPAER (Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural);
e) 01 (um) representante da PM (Polícia Militar);
II – Representante da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante do Rotary Clube – Nobres;
b) 01 (um) representante das Aldeias Indígenas de Nobres;
c) 01 (um) representante da CDL – Nobres (Câmara de Dirigentes Lojistas);
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nobres;
e) 01 (um) representante das Instituições bancárias do município de Nobres. ”
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.003 de 04 de agosto de 2006 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 20 de março de 2024.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal