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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 28/2024 São José do Xingu- MT, 20 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO OFICIAL E
EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO XINGU- MT, E DA SUA EQUIPE DE APOIO
NOS TERMOS DO DECRETO Nº 47/2007
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu. Estado de Mato Grosso.
Srº Valdomiro Lima Luz, no uso de suas atribuições legais de acordo com as disposições da Lei federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 047, de 02 de maio de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° O servidor Mayke Francys da Fonseca que exercera a função de pregoeiro da Câmara do Município de São Jose do Xingu-MT conforme Portaria N° 025/2024,, nos termos da lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto nº 047/2007.
Art. 2° - Fica formada a equipe de apoio do pregoeiro que será composta pelos os seguintes servidores
Membro: Patrícia Soares Rodrigues
Membro: Luziane Pereira da Silva
Suplente : Manoel Barros Cirqueira Filho
Art. 3º - Compete ao Pregoeiro, entre outros, as seguintes atividades:
I - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir todos os procedimentos Licitatórios na modalidade de Pregão;
II - Credenciar os interessados mediante a verificação dos documentos que comprovem
a existência de poderes para a formulação de propostas e dos demais atos inerentes ao certame;
III - receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, bem como dos envelopes de propostas de preços e dos envelopes de documentos de habilitação;
IV - Promover a abertura dos envelopes de propostas de preços, analisar e
desclassificar as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazo e condições fixados no edital;
V - Selecionar e ordenar as propostas de preços não desclassificados, observando o
disposto nos inícios VIII e IX do Art. 4° da Lei Federal nº 10.5020/02;
VI - Classificar as ofertas depois de conjugados, as propostas e os lances, e decidir
motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - Promover a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX - Adjudicar o objetivo ao licitante vencedor se não tiver havido manifestação de recorrer
por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVll, do art. 12 do Decreto nº 047/07;
X - Elaborar a ata da sessão pública, que contará sem prejuízo de elementos, o registro:
a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) Das propostas apresentadas, dos desclassificados e dos selecionados para a etapa ele lances;
c) Dos lances da classificação das ofertas;
d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço:
e) Da negociação de preço;
f) Da análise dos documentos de habilitação;
g) Da manifestação da intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a Correspondente motivação;
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído após a sua adjudicação à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII - Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente. quando necessário.
Art. 4° - Fica instituída e nomeada a Equipe de Apoio do Pregoeiro, para examinar e conferir as informações da situação contábil, financeira, patrimonial, e estrutural dos licitantes, visando garantir a validade dos documentos recebidos nos certames licitatórios.
Parágrafo Único - A Equipe de Apoio do Pregoeiro de que trata o caput será composta pelos servidores:
Membro: Patrícia Soares Rodrigues
Membro: Luziane Pereira da Silva
Suplente : Manoel Barros Cirqueira Filho
Art. 5° As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro são as seguintes:
I - Auxiliar o Pregoeiro nas análises de encaminhamento dos processos dos internos e externos do Pregão;
II- Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento e encerramento das sessões públicas do pregão;
III - Auxiliar nos serviços inerentes aos recursos interpostos;
IV - Exercer outras atividades sob a orientação do Pregoeiro.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente Em, 20 de Março de 2024
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Valdomiro Lima Luz
Presidente da Câmara Municipal
De São José do Xingu-MT
Registra-se, publique-se e Cumpra-se