Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024- ACS E AE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta da Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 123/2023 e demais leis municipais vigentes, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Público de Provas e de Provas e Títulos, destinada ao provimento e formação de Cadastro de Reserva das Funções Públicas, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal e que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. O presente Processo Seletivo Público será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a este Processo Seletivo Público, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL

Função

Requisitos

Equipe (ESF)

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Taxa de Inscrição (R$)

Normal

PcD

Total

Agente Combate às Endemias - ACE

Ensino Médio Completo.

-

003

-

003

40 horas semanais.

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

Vista Alegre

- microárea 07

001

-

001

40 horas semanais

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo.

Vista Alegre

- microárea 03

CR

-

CR

40 horas semanais.

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

Ana Neri

- microárea 04

001

-

001

40 horas semanais

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo.

Ana Neri

- microárea 09

CR

-

CR

40 horas semanais.

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo.

Nona Agrovila

- microárea 09

001

-

001

40 horas semanais.

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

Nona Agrovila

- microárea 01

001

-

001

40 horas semanais

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo.

São Pedro

- microárea 03

001

-

001

40 horas semanais.

2.801,87

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo

São Pedro

- microárea 05

CR

-

CR

40 horas semanais

2.801,87

50,00

Total de Vagas

008 + CR

-

008 + CR

LOCALDE

TRABALHO

Área de abrangênca

USF VISTA ALEGRE

(microárea 07) área geográfica de atuação: partindo da esquina da rua três passos com a avenida cloves felicio vetoratto, seguindo pelo lado direito até a esquina com a avenida pastor nilson braga, entrando a direita na avenida pastor nilson braga, seguindo pelo lado direito até a esquina com a rua vr 12b, seguindo pelo lado direito até a esquina da rua vp3b, virando a esquerda, seguindo pelo lado direito em direção a esquina com a rua anita garibaldi, virando a direita seguindo a rua anita garibaldi pelo lado direito até a esquina com a rua três passos, virando à direita na rua três passos, finalizando na esquina com a avenida cloves felicio vetoratto.

USF VISTA ALEGRE

(microárea 03) area geográfica de atuação: partindo da avenida santo afonso do ultimo lote da esquina com a avenida dos pioneiros pelo lado esquerdo (rancho do cawboi), seguindo pela avenida dos pioneiros lado direito até a esquina com a rua amazonas, virando pelo lado direito até a esquina com a rua teotônio vilela, virando pelo lado direito seguindo até a esquina com a rua ambava, virando à esquerda pela rua 01 de junho seguindo pelo lado direito até a esquina com a rua das palmeiras, virando à direita seguindo pelos dois lados da rua em direção à esquina com a rua rio de janeiro, virando a esquerda e seguindo pelos dois lados da rua até a esquina com a avenida santo afonso, virando a direita e finalizando na avenida dos pioneiros pelo lado direito.

USF ANA NERI

(microárea 04) area geográfica de atuação: partindo da esquina da travessa tiradentes com a avenida cloves felicio vetoratto, seguindo pelo lado esquerdo até a esquina com a avenida Norberto schwantes, entrando a esquerda na avenida Norberto schwantes, seguindo pelo lado esquerdo até a esquina da avenida mato grosso, seguindo em direção a avenida mato grosso pelo lado esquerdo até a esquina da avenida manoel ramos, virando pelo lado esquerdo, seguindo a av manoel ramos pelo lado esquerdo até o da av rio grande do sul, virando pelo lado direito em direção a área do motocross na avenida dos imigrantes, voltando em direção a avenida manoel ramos, virando pelo lado esquerdo em direção ao parque de exposição, voltando pelo lado direito em direção a rua das goiabeiras, entrando na rua goiabeiras, retornando pela av manoel ramos lado direito, seguindo pela av dos imigrantes em direção a av dos pioneiros até a esquina com a av cloves felicio vetoratto, passando pela travessa rotary internacional, seguindo pelo lado esquerdo da av cloves felicio vetoratto em direção a travessa tiradentes, finalizando na esquina da travessa tiradentes lado esquerdo.

USF ANA NERI

(microárea 09) áreageográfica de atuação:partindo da avenida e pelo lado esquerdo, iniciando pela chácara 06 (piscinão), emdireção a rua princesa isabel pelo lado direito, seguindo pela rua princesa Isabel lado direito, virando na esquina da av pedro alvares cabral lado esquerdo, seguindo em direção a av e, virando à direita seguindo pela rua 01 em direção a rua 09, passando pela chácara do pipi, seguindo em direção a chácara 01, virando a esquina lado esquerdo da rua 08, finalizando na chácara 06 (piscinão).

USF NONA AGROVILA

(microárea 01) area geográfica de atuação: partindo do travessão do início da comunidade nona agrovila passando pelas duas avenidas da comunidade, comprrendendo osl ados direito e esquerdo, passando pelas áreas de reserva, finalizando até o ultimo lote da comunidade onde tem início os sítios.

USF NONA AGROVILA

(micro área 09) áre ageográfica de atuação:partindo da br 163 até o início da comunidade decimal agrovila, retornando pela comunidade santa rita e finalizando na área da fazenda santa cecília.

USF SÃO PEDRO

(microárea 03) área geográfica de atuação: partindo do sítio água boa, seguindo pela rodovia passando pela linha bandeirantes, retornando pela rodovia entrando pela linha são lourenço, retornando pela rodovia em direção à estrada da sétima agrovila, até a última chácara da comunidade (estância delvino), retornando para rodovia em direção a linha bocó e finalizando até o ultimo sítio (cerro azul) km 12 da rodovia.

USF SÃO PEDRO

(microárea 05) áre ageográfica de atuação: sede velha, vila esteio, santa fé e rodovia mt 208 a partir da sede velha até fazenda 3 corações antes da comunidade são roque. Iniciando na comunidade sede velha a partir da fazenda são luiz, sérgio buffon, seguindo a rodovia pelo lado direito vila esteio em direção ao sítio jl, continuando a rodovia pelo lado esquerdo na comunidade santa fé, abrangendo toda a comunidade santa fé, seguindo a rodovia mt 208 até a fazenda 3 corações antes da comunidade são roque.

NOTAS EXPLICATIVAS:

*(1) Siglas:PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades especiais, conforme item 4.1, deste Edital;

*(2) Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES, endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.424.264/0001-50 e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas e objetivas de caráter eliminatório e classificatório e de títulos de carácter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Público, sob responsabilidade do candidato.

1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento deste Processo Seletivo Público, através da Portaria nº 68/2024. Compete à Comissão fiscalizar todas as fases do Processo Seletivo Público.

1.1.3. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento e formação de Cadastro de Reserva das Funções do Quadro de Pessoal; e das Funções que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, discriminados no item 1 deste Edital.

1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.

1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Público serão realizadas na cidade de Terra Nova do Norte/MT.

1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.

1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá.

1.1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br ou através do endereço eletrônico contato@w2consultores.com.br.

1.1.10. Local de Trabalho: Dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em todo território do município (zonas urbana e rural) e no caso do Agente Comunitário de Saúde nas áreas de abrangências.

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).

2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.

2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.

2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. O Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá residir na área de abrangência da Unidade de Saúde para qual haja interesse da função oferecida na data de abertura do Certame.

2.10. Concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme inciso II do art. 6º, para o candidato a vaga de Agente Comunitário de Saúde e inciso I do art. 7º, para o candidato a vaga de Agente de Combates à Endemias,ambos da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, que Regulamenta o §5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51/2006, e dá outras providências.

2.11. Os candidatos que se inscreverem ao emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ficam cientes dos seguintes itens:

a) De acordo com a Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, estabelece no art. 6° inciso I, que o ACS deve residir na comunidade em que atuar para a contratação dos agentes comunitários de saúde é necessário que o candidato faça um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde.

b) O candidato deverá residir e estar cadastrado no município, desde a data da publicação do Edital, o que deverá ser comprovado, juntamente com as demais exigências, no ato da contratação. O candidato aprovado deverá, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida na letra “b” deste subitem, bem como durante a atuação na função.

b.1) Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas na letra “b”, ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo Público, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

b.2) A Prefeitura poderá convocar os candidatos aprovados na condição de reserva/excedente para realizar o curso de qualificação, de acordo com a necessidade do Município durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

b.3) No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

b.4) Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, a mudança de residência do candidato do município de Terra Nova do Norte/MT, implica em dissolução do vínculo de trabalho, com a resolução de seu contrato.

d) O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades, por prazo indeterminado, apresentando, na oportunidade, a comprovação de condição física e mental, aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo órgão médico da Administração Pública Municipal ou por médico por esta credenciado.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

3.1. VIA INTERNET: Das 08h00min do dia 26/03/2024 às 17h00min do dia 09/04/2024, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. Para o (a) candidato (a), isento (a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou contemplada pela regra de isenção. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da W2 AUDITORES E CONSULTORES. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, devendo solicitar restituição do valor pago, conforme item 3.5.13, deste Edital.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público disponível na página da W2 AUDITORES E CONSULTORES (www.w2consultores.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Público.

b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer.

c) Inscrever-se, no período entre 08h00min do dia 26/03/2024 às 17h00min do dia 09/04/2024, através do requerimento específico disponível na página citada.

d) Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF, no ato da inscrição documento que comprove residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

e) Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

f) O banco confirmará o seu pagamento junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES.

g) A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, por meio de boleto bancário gerado no momento da inscrição do candidato na página do processo seletivo, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO I deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1 deste Edital.

h) Os candidatos inscritos no processo automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste Processo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta da Prefeitura Municipal até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.

3.3. PRESENCIAL:

3.3.1. Não haverá inscrições presenciais.

3.4. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:

3.4.1. Todos os candidatos inscritos no período entre 08h00min do dia 26/03/2024 e 18h00min do dia 09/04/2024, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, no máximo até o dia 10/04/2024.

3.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

3.5.1. A W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

3.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.5.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

3.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.5.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

3.5.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.5.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.5.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Público ou em um dos casos abaixo:

a) Não realização do Processo Seletivo Público;

b) Exclusão de alguma função oferecida;

c) Em caso de alteração das datas do Processo Seletivo;

d) De pagamento em duplicidade e extemporâneo;

e) Em hipótese em que a inscrição do candidato ser indeferida, seja qual for o motivo;

f) Em caso de pagamento em duplicidade;

g) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

h) Demais casos que a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público julgar pertinente.

3.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Público. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias

3.5.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

3.5.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.5.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Público, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.w2consultores.com.bre proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;

d) Selecionar o Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, clicando na opção “SELECIONE UM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO”, localizado na parte inferior da tela;

e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.

3.5.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.5.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

3.5.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.5.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.5.17.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.5.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.5.17.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

3.5.17.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.6. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES:

3.6.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que nos no período entre 08h00min do dia 26/03/2024 e 18h00min do dia 27/03/2024:

a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, deste Edital, a saber:

b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo:

I. Enviar comprovante de Cadastro no Programa de Bolsa Família/Bolsa Escola (cópia do cartão ou extrato da internet), e comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social – NIS (número legível e extrato da internet), ou;

II. Enviar comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social – NIS (número legível e extrato da internet), ou;

III. Em caso de desemprego e se não contempla os incisos I e II, enviar cópia da folha de rosto (foto e verso), última baixa e a página seguinte da última baixa – (em branco), inclusive da última baixa na CTPS, demonstrando estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seja FGTS ou outro, devendo as cópias estar rubricadas e numeradas manualmente, ou;

IV. Qualquer outro meio idôneo que comprove a condição de hipossuficiência financeira.

3.6.2. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar a inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário. Deverá enviar a documentação unicamente através de link eletrônico em arquivo único de PDF com todas as laudas, numeradas, legíveis, incluindo a primeira folha de modelo de declaração, “PEDIDO DE ISENÇÃO”.

3.6.3. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pelo W2 CONSULTORES, conforme cronograma – ANEXO I, na página do endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/ e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.

3.6.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local do item 3.6.2 ou enviados preferencialmente através de formulário eletrônico disponível no site da empresa organizadora. Os candidatos com pedido de isenção deferido estarão automaticamente inscritos no Processo Seletivo Público. Os candidatos cujo envio de documentação estiver incompleto, terão o pedido de isenção indeferido de pronto.

3.6.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado no site: www.w2consultores.com.br.

3.6.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após a publicação do julgamento e conforme prazo divulgado no resultado, podem, querendo, pagar a taxa de inscrição referente a vaga de escolha, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado, sendo que receberá instruções diretamente da empresa organizadora.

3.6.7. O pagamento da taxa de inscrição aos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser efetuado – em dinheiro – mediante boleto bancário emitido através do site: www.w2consultores.com.br.

3.6.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa, via fax ou correio eletrônico.

3.6.9. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devendo acessar o site ou verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT na data prevista no item 3.6.4. Caso a documentação enviada esteja incompleta, o pedido de isenção será indeferido de pronto, sem direito a recurso. O candidato cujo requerimento for deferido estará automaticamente inscrito.

3.6.10. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas, sendo que a veracidade das informações poderá ser consultada junto aos órgãos gestores vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social. O candidato poderá ser convocado para apresentar documentos originais através da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público.

3.6.11. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão Especial da Organizadora do Processo Seletivo Público a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

3.6.12. A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT não se responsabiliza pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.13. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não regularizar a sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado. O candidato não poderá alterar a vaga solicitado no pedido de isenção deferido.

3.6.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.

3.6.15. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.6.16. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a W2 AUDITORES E CONSULTORES do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.7.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, nos endereços eletrônico: www.w2consultores.com.br e www.terranovadonorte.mt.gov.br, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

3.7.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, no endereço eletrônico e-mail: (contato@w2consultores.com.br), no prazo de até 01 (um) dia útil, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.

3.7.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.7.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela W2 AUDITORES E CONSULTORES com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.7.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.7.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.7.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

3.8. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

3.8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, justificando o atendimento especial solicitado.

3.8.2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida em caso de deficiência ou doença que justifique tal condição especial, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato nos moldes do item 3.8.1 deste Edital. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 30 (trinta) minutos adicional a candidatos que tiverem deferido o pedido de tempo adicional.

3.8.3. Candidatos que necessitem de atendimento especial e que não tiverem comunicado sua condição a W2 CONSULTORES, de acordo com o item 3.8.1, em razão da sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la a W2 CONSULTORES via correio eletrônico contato@w2consultores.com.br tão logo esta venha a seja identificada a necessidade, justificando o pedido e especificando os recursos especiais necessários.

3.8.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente a W2 CONSULTORES acerca da situação, nos moldes do item 3.8.1 deste Edital.

3.8.4.1. Em nome da segurança do Certame, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas etc.

3.8.4.2. Os candidatos nas situações descritas nos subitens 3.8.4 e 3.8.4.1 deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do Certame.

3.8.5. Ficam assegurados às pessoas LGBTQIAPN+, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual LGBTQIAPN+ se reconhecem, bem como são identificados (as) por sua comunidade e em seu meio social. O (a) contato@w2consultores.com.br, até o fim do período de inscrições.

3.8.5.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A W2 Consultores reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

3.8.5.2. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Certame.

3.8.6. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

3.8.6.1. A candidata que seja mãe lactante deverá requerer o atendimento no ato da inscrição, especificando sua necessidade, e enviando a certidão de nascimento do amamentando no prazo e na forma prevista no subitem 3.8.1.

3.8.6.2. A candidata que não apresentar a solicitação até o encerramento das inscrições e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida pela falta de adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

3.8.6.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

3.8.6.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.8.6.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 3.8.6.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Certame.

3.8.6.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.8.6.8. A W2 Consultores não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

3.8.6.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “Fiscal” da W2 Consultores, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

3.8.6.10. A candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a solicitação indeferida.

3.8.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, serão destinadas de acordo com as exigências e escolaridade, por formação 5% (cinco por cento) deverão ser destinadas a pessoas com deficiência, em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Nacional 7.853, de 1989.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente conforme disposto no art. 37, §2º, do Decreto Federal nº 3.298 de, 20 de dezembro de 1999, não podendo o arredondamento acarretar a reserva de vaga em percentual superior a 20 % (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público para cada especialidade.

4.3. Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.4. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservados, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99, na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146 de 06 de julho 2015, artigo 201 da Constituição Federal regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013 e Súmula 377 do STJ:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores ou visão monocular;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.5. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término das inscrições.

4.6. O laudo médico (cópia simples) do Documento de Identidade e CPF deverão ser encaminhados unicamente através de link eletrônico em arquivo único de PDF com todas as laudas, numeradas, legíveis pessoalmente, impreterivelmente durante o período de inscrições.

4.7.O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.9.O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

4.10. A realização de provas em condições especiais para o candidato com deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

4.11. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. O candidato que deixar de declarar a sua condição de pessoa com deficiência e não enviar o laudo médico não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

4.12. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

4.13.Na falta de candidatos com deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmasserão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. A listagem a parte também conterá a ordem classificatória do candidato com deficiência.

4.14. Para efeito de convocação, a deficiência do candidato será avaliada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública.

4.15. Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público para o qual for contratado, o candidato com deficiência será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

4.16. Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga para o qual for contratado, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.

4.17. O não comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 4.14acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

4.18. Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência e enviarem a documentação, se aprovados no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte contendo a classificação da listagem geral. A convocação para contratação será feita a partir do candidato portador de deficiência mais bem classificado na vaga.

4.19. Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.20. As vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo III deste Edital.

4.21. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/ e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas objetivas.

4.22.O candidato disporá de 01 (um) dia útil, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, devendo entrar em contato imediatamente com a empresa organizadora, e se necessário, protocolar o seu recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.23.Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à W2 AUDITORES preferencialmente através de formulário eletrônico, sendo que prazo de resposta será de 48h após o recebimento.

4.24.A ordem de convocação para pessoas com deficiência se dará da seguinte forma: A primeira vaga a ser destinada ao candidato com deficiência será a 5ª vaga, a segunda será a 21ª, a terceira será a 41ª vaga, a quarta será a 61ª e assim, sucessivamente.

5 – DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo Público será de provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos de caráter classificatório.

5.1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Serão aplicadas provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Tipo de Prova

Número de Questões

Pontuação de Cada Questão

Total

- Português

- Matemática

- Noções de Informática

- Específica

10

10

10

10

2,0

2,0

2,0

4,0

30,00

20,00

20,00

30,00

Total

40

100,00

5.1.2. As Provas escritas e objetivas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3. As provas escritas e objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.4. As provas escritas e objetivas para todas as Funções terão caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

5.1.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão excluídos do Processo Seletivo Público.

5.1.6. As questões das provas escritas e objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da W2 AUDITORES E CONSULTORES devidamente treinado.

5.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS: As provas escritas e objetivas serão realizadas na cidade de Terra Nova do Norte/MT, com data prevista para o dia 28/04/2024 (Domingo), com duração máxima de 3h00min para sua realização, no período matutino, com inicio as 09h00min, considerado o horário oficial de Cuiabá.

5.3. O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.terranovadonorte.mt.gov.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.3.2. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3.3. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.

5.3.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

5.3.3.2. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 0h30mindo horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de documento de identidade original COM FOTO (registro na classe, RG ou carteira de habilitação).

5.3.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.3.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.6.2.1 deste Edital.

5.3.7. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local de provas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de 2 (dois) candidatos, testemunhas do fato.

5.3.7.1. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.3.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.3.8.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.3.8.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Forças Armadas, Polícia Federal, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc, identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018. Não serão aceitos documentos digitais

5.3.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.3.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.3.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.

5.3.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.9 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

5.3.9.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.3.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.3.11.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.

5.3.11.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Público, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.

5.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual oufotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.14. Não haverá segunda chamada para as provas escritas e objetivas. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltará prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.3.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.3.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas depois de decorridos 01h00min contados do seu efetivo início.

5.3.17. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

5.3.17.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.3.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início;

g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas;

h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado noitem 5.3.16 deste Edital) ou outros materiais não permitidos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) Não devolver integralmente o material recebido;

l) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

p) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

q) Não apresentar a documentação exigida;

r) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

s) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

t) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.3.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 5.3.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

5.3.18.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

5.3.18.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo Público.

5.3.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.3.19.1. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.3.20. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 5.3.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.3.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.3.23. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e objetivas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.24. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.3.25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.

5.3.26. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS:

5.4.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva (1ª. Etapa), e que atinjam a condição de classificados até o limite estipulado no cadastro de reserva, mais os empatados no total de pontos na última posição; e de todos os candidatos com deficiência (PcD) habilitados na Prova de Objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do Processo Seletivo Público para todos os efeitos.

5.4.2. Os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos conforme o previsto no subitem anterior deverão enviar seus títulos, através de link específico no site da www.w2consultores.com.br, no prazo previsto no cronograma do Processo Seletivo Público (Anexo I), via upload.

5.4.3 A Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.

5.4.4 O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

5.4.5. Os documentos para a Avaliação de Títulos que não preencherem aos prazos e às exigências de comprovação contidas neste Edital e suas complementações não serão considerados.

5.4.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza, sem qualquer rasura ou ilegilibilidade.

5.4.7 O candidato é responsável por verificar se o sistema fez o correto upload dos documentos postados para análise da Banca, conforme orientações do site. Caso os documentos estejam corrompidos, não será possível realizar a avaliação dos títulos.

5.4.8. O candidato deverá digitalizar os documentos no formato RETRATO (vertical) ou PAISAGEM (horizontal), com as informações disponíveis para os avaliadores sem necessidade do uso do recurso de “girar visualização”, conforme imagens a seguir.

5.4.8.1 Os documentos para avaliação serão pontuados conforme a Tabela abaixo:

TABELADEAVALIAÇÃODETÍTULOS

Item

Descrição

PontuaçãoporTítulo

Tipo de Comprovação

1

Ter concluído cursos na area específica do cargo pretendido, com carga horário mínima de 30 horas. O candidato terá direito a 1,0 ponto a cada curso apresentado e validado, até o limite de 2,0 pontos

2,0

Certificado emitido por Escola ou InstituiçãoTécnica autorizada e reconhecida pelo MEC e MS.

2

Experiência de atuação na condição de Agente Comunitário de Saúde - Acs ou Agente de Combate às Endemias - Ace. O candidatoterádireito a 0,5 ponto a cada ano de efetivo exercício no cargo, até o limite de 2,0 pontos.

2,0

Cópia da carteira de trabalho ou declaração devidamente preenchida e assinado por autoridade da Secretaria Municipal.

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

4,0 pontos

5.4.8.2. Somente serão aceitos certificados, com frente e verso, para comprovação de cursos.

5.4.8.2.1. Nos casos em que o candidato apresentar número elevado de documentos relacionados à formação continuada, a banca reserva-se ao direito de computar somente os documentos que atingirem o teto máximo de pontos, ou seja, 5,0 pontos.

5.4.8.2.2. A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do documento, código de barras ou QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo.

5.4.8.2.3. Caso as informações elencadas em 5.4.8.1 não estejam claras e disponíveis de forma legível no documento, o título não será pontuado.

5.4.8.2.4. Documentos ilegíveis ou com marcas de rasura serão desconsiderados na Avaliação de Títulos.

5.4.8.3. Para a Experiência Profissionalsomente serão aceitos documentos que expressem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho.

5.4.8.3.1. Experiências profissionais com até 365 dias de efetivo trabalho não serão contabilizadas nesta prova de títulos.

5.4.8.3.2. Nos casos em que o candidato apresentar número elevado de documentos válidos relacionados à experiência profissional, a banca reserva-se ao direito de computar somente os documentos que atingirem o teto máximo de pontos, ou seja, 2 pontos.

5.4.8.3.3. O registro em Carteira de Trabalho, física ou digital, deverá obrigatoriamente conter:

a) folha de identificação do candidato;

b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão;

c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver.

5.4.8.3.4. Caso o último contrato da carteira de trabalho esteja em aberto, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema.

5.4.8.3.5. O título de experiência profissional apresentado por meio de declaração. Esse documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências:

a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão Assinado Digitalmente público);

b) razão social e CNPJ;

c) nome completo do candidato;

d) data de nascimento do candidato e CPF;

e) data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com DIA, MÊS e ANO); f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo.

5.4.8.3.6. Caso a declaração de tempo de experiência ateste o vínculo de trabalho do candidato “até a presente data” ou até data futura, será considerada a data do envio dos títulos como data final da experiência profissional, para fins de registro no sistema.

5.4.8.3.7. Serão invalidados todos os títulos de experiência profissional apresentados por meio de declarações que não contiverem obrigatoriamente todos os itens descritos em 5.4.8.3.5.

5.4.8.3.8. Serão invalidados todos os títulos de experiência que apenas atestam vínculo profissional do candidato sem referência clara ao período de trabalho realizado. Deve haver obrigatoriamente data inicial e final do vínculo, com DIA, MÊS e ANO.

5.4.8.3.9. A banca de avaliação de títulos não contabilizará pontuação de experiência profissional em Carteira de Trabalho, física ou digital, com erros de registro, ainda que alheios à responsabilidade do candidato.

5.4.8.3.10. A assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional, código de barras ou QR Code substituem a exigência de assinatura manual e carimbo. Nesses casos, a explicitação dos demais itens especificados em 5.4.8.3.5 permanecem obrigatórios no documento.

5.4.8.3.11. Caso as informações elencadas em 5.4.8.3.5 não estejam claras e inseridas de forma legível no documento, o título não será pontuado.

5.4.8.3.12. Documentos com marcas de rasura serão desconsiderados na Avaliação de Títulos.

5.4.8.3.13. O período de trabalho comprovado por meio de dois ou mais documentos só será pontuado se não houver concomitância.

5.4.8.3.14. Não serão aceitas e/ou pontuadas:

a) experiências profissionais com menos de 365 dias de efetivo trabalho em um mesmo órgão ou empresa;

b) certificados ou declarações de exercício, sem data de início e sem informações claras sobre a permanência ou o encerramento da atividade profissional;

c) certificados ou declarações de conclusão de estágio profissional (remunerado ou não), trabalho/colaboração de voluntário; d) cópia de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

e) cópia de Diário Oficial com nomeação e exoneração;

f) certificados ou declarações com informações sobre período de atuação em atividade partidária;

g) currículos lattes ou de outra natureza;

h) declarações realizadas de próprio punho pelo candidato;

i) tempo de prestação de serviço militar;

j) participação em projetos sociais, atividades de voluntariado, projetos de extensão e pesquisa e congêneres;

k) documentos que comprovem experiência em área diversa da selecionada pelo candidato no ato da inscrição;

l) declaração de participação societária em empresa; m) associação a entidades ou órgãos de classe;

n) preceptorias e orientações de trabalhos acadêmicos e de estágios; o) treinamentos profissionais e residências.

5.4.8.4. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 8 deste Edital.

5.5. DO CURSO INTRODUTÓRIO:

5.5.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo e aprovado na 2ª etapa do certame deverá concluir o Curso Introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

5.5.2. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

6 - DOS PROGRAMAS

6.1. Os programas/ conteúdo programático das provas escritas para as diversas Funções compõem o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, do presente Edital.

6.2. O ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MTe a W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público no que tange ao conteúdo programático.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos.

7.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.

7.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

f) Sorteio.

7.5. O Resultado será publicado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.terranovadonorte.mt.gov.bre Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, disponivel no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

7.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação nos endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, www.terranovadonorte.mt.gov.br e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, disponivel no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura do cargo e indeferimento da inscrição);

c) Erro na identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;

d) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Gabarito oficial;

e) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

f) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

g) Outras fases do edital.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, acessando área do candidato com login e senha.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados:

8.3.1. INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS PELA INTERNET: Para a interposição de recurso pela internet/meio eletrônico o candidato deverá acessar o site www.w2consultores.com.br dentro do prazo estabelecido, seguindo os passos a seguir:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br;

b) Lado superior direito da página principal insira seu CPF e senha;

c) Na próxima página aparecerá o nome do Processo Seletivo, basta clicar;

d) Após, localize sua inscrição e nome do cargo, clique novamente;

e) Então, aparecerá os serviços disponíveis, clique em Recursos e leia as orientações para sua realização.

Obs: O candidato deverá guardar sua Senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.

8.4. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.5.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 01 (um) dia útil, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.9. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.10. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12. Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados será feita pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos, compostos de entrevista médica e exames complementares. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, exceto sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, no horário de expediente. 9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa. A convocação dos candidatos deficientes se dará a partir da 5ª vaga, até o limite legal das vagas que vierem a surgir.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, nas vagas de que trata o presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:

1) Original e Cópia da Carteira de Identidade;

2) Original e Cópia Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;

3) Original e Cópia do CPF;

4) Original e Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

5) Comprovante de endereço atualizado;

6) Original e Cópia da Certidão de nascimento ou Comprovante do estado civil (casado), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);

7) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

8) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

9) Duas fotografias 3x4 recente, colorida;

10) Original e Cópia do Diploma ou dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe se for o caso;

11) Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

12) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

13) Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

14) Certidão ou atestado atualizado, que comprovem estar apto ao exercício do cargo (expedido pelo órgão de classe respectivo – curso superior).

15) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21(vinte e um) anos, ou menoresde 24 (vinte e quatro) anos, no caso de estudante de nível superior e de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, para fins decadastro de dependentes para efeitos previdenciários;

16) Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 (quatorze) anos;

17) Declaração de não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidades impeditivas de assumir cargo público;

18)Certidões Negativas de Antecedentes Civil e Criminais;

19)Exames: Avaliação Clinica Médica, Avaliação do Oftalmologista com RQE, Avaliação da Psiquiatria com RQE, Ultrassom de Ambos os Ombros, Raio X de Coluna Lombo Sacra e de Ambos os Joelhos com Laudo.

9.7. Descrição das funções públicas e prazo de vigência dos contratos dos aprovados:

a) As funções públicas, objetos do presente Processo Seletivo Público para contratação temporária são as constantes do Anexo III deste Edital.

b) O prazo de vigência dos contratos dos aprovados no Processo Seletivo Público será temporária, conforme as necessidades, administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a W2 CONSULTORES, não responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

10.2. A classificação final será publicada com a relação dos candidatos classificados e excedentes, constando o somatório das notas das Provas Objetivas, bem como listagem a parte das pessoas com deficiência classificados.

a) A aprovação no Processo Seletivo Público regido por este Edital assegurará a contratação dentro do número de vagas previsto no Anexo III deste Edital.

b) A aprovação dos candidatos classificados além do número de vagas previsto no Anexo III assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando o ato condicionado ao surgimento de novas vagas, ao interesse da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, aos candidatos com deficiência classificados e do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

c) As despesas relativas à participação do candidato no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, como alimentação, locomoção, hospedagem, apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do candidato.

d) Os membros da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2024 não poderão participar do certame como candidatos.

e) A aprovação dos candidatos classificados além do número de vagas ou para os locais onde está previsto apenas Cadastro Reserva (CR), assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando o ato condicionado ao surgimento de novas vagas, ao interesse da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, aos candidatos com deficiência classificados e do prazo de validade do Processo SeletivoPúblico.

10.3 A publicação da classificação final deste Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a classificação de todos os candidatos e a outra, das pessoas com deficiência na ordem de classificação da listagem geral. A listagem final constará os candidatos classificados e excedentes.

10.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas, nem qualquer tipo de complementação, inclusão, substituição de documentos. A comprovação da tempestividade de qualquer solicitação ou envio de documentação de acordo com os prazos deste Edital, será feita pela data de postagem do documento, sendo o conteúdo do envelope de inteira responsabilidade do candidato.

10.5. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/.

10.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/ 10.7. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade do W2 CONSULTORES. 10.8. A homologação do Processo Seletivo Público a que se refere este Edital é de competência do Prefeito do Município de Terra Nova Norte/MT, após a publicação do resultado final.

10.9. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este Processo Seletivo Público que vierem a serem publicados no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/.

10.10. O candidato convocado para a contratação fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a contratação e exercício da vaga de provimento específico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.11. Durante todo o processo de realização do Processo Seletivo Público referente a este edital, as informações serão prestadas pela empresa W2 CONSULTORES no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis no endereço eletrônico para consulta individual até a data de homologação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. Após a homologação do resultado final deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, todas as informações serão prestadas pela Comissão Supervisora Do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital, Errata ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br/ de forma a assegurar as informações a todos os candidatos.

10.13. Decorridos 06 (seis) anos da data de homologação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinente ao mesmo serão incinerados.

10.14. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.15. Todas as vagas oferecidas neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.16. Os objetos ou documentos perdidos ou esquecidos durante a realização da prova, que porventura venham a ser entregues à Prefeitura ou à Banca da empresa organizadora, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos dos Correios, caso haja, caso sejam documentos;

b) Instituições assistencialistas, caso sejam objetos.

10.17. Serão convocados os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, somente após a convocação de todos os candidatos aprovados dentro das vagas de provimento efetivo do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Terra Nova Norte/MT e de acordo com as necessidades do Município.

10.18. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado nos endereços eletrônico: www.w2consultores.com.br e www.terranovadonorte.mt.gov.br e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, disponivel no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

10.19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT e/ou da organizadora W2 AUDITORES E CONSULTORES.

10.20. Os resultados divulgados terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.terranovadonorte.mt.gov.br.

10.21. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público.

10.22. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

10.23. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela W2 AUDITORES E CONSULTORES, com anuência da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

10.24. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

10.25. O candidato deverá consultar frequentemente nos endereços eletrônico: www.w2consultores.com.br e www.terranovadonorte.mt.gov.br e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, disponivel no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Público.

10.26. A W2 AUDITORIA E CONSULTORIA não participa do processo de homologação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.

10.27. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia útil corridos a partir da sua data de publicação.

10.28. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES)

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Terra Nova do Norte/MT, 21 de Março de 2024.

- PASCOAL ALBERTON– Prefeito Municipal

- FABIANA GRACIELLE COUTO ROSSETO - Presidente da Comissão

- TANIA DA SILVA CARDOSO - Secretário da Comissão

- VALDIRENE HESPANHA - Membro da Comissão

- ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS - Suplente da Comissão

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

*Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e W2 Auditores e Consultores. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, publicado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br

Data

Evento

21/03/2024

Publicação da íntegra e do Resumo de Abertura Edital de Abertura.

22/03/2024

Prazo para recurso sobre a publicação do edital de abertura.

25/03/2024

Divulgação do parecer dos recursos sobre a publicação da íntegra do edital de abertura.

26/03/2024 a 09/04/2024

Período de inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Público com pagamento da taxa de inscrição

26/03/2024 a 27/03/2024

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

28/03/2024

Divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida.

01/04/2024

Prazo para recurso sobre a divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida.

02/04/2024

Divulgação do resultado dos recursos sobre a divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida.

10/04/2024

Último dia pagamento da taxa de inscrição

10/04/2024

Último dia para os candidatos no Processo Seletivo Público efetuar o envio ou a entrega do laudo médico para concorrer como PcD

15/04/2024

Divulgação do mapa estatístico (candidatos x vagas) e darelação de candidatos inscritos

16/04/2024

Prazo para recurso sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos

17/04/2024

Divulgação do parecer dos recursos sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos homologadas e o mapa estatístico (candidatos x vagas)

17/04/2024

Divulgação do local de realização da prova escrita e objetiva e confirmação de data e horários de realização das provas e parecer dos recursos sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI de todos os candidatos

28/04/2024

Realização da prova escrita e objetiva

28/04/2024

Divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas.

29/04/2024

Prazo para recurso sobre a divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas.

02/05/2024

Divulgação do gabarito definitivo e parecer dos recursos sobre os gabaritos das provas escritas e objetivas, de títulos e resultado das provas escritas e objetivas.

03/05/2024

Prazo para recurso sobre a divulgação do resultado das provas escritas e objetivas.

06/05//2024

Divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório.

07/05/2024

Prazo para recurso sobre a divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório.

08/05/2024

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de até 15 (quinze) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema Operacional Microsoft Windows 7, 8 e 10: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de textos Microsoft Word 2007, 2013 e 2016: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2007, 2013 e 2016: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Internet: Navegação e busca de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE: Atribuições do ACE; Vigilância no território: O que é e como o território vem sendo usado pela saúde pública, Como você delimita o seu território de atuação com trabalhador de saúde, A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância; Situação epidemiológica; Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina; Protocolo de exames de laboratório; Dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue; Febre Chikungunya: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção; Doença do vírus Ebola: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção; Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos; Raiva: noções sobre a doença, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A atuação direta com equipamentos de pequeno, médio e grande porte (ex.: bombas costais e veiculares), que são utilizados na dedetização de imóveis para controle de pragas urbanas e na aplicação de UBV (fumacê) para controle da proliferação e propagação do mosquito transmissor da dengue e outras arboviroses.Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Atribuições Lei Federal nº 11.350/2006 - Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. § 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. § 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e sócio educacional; IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). - Atualização mensal das informações inerentes a saúde dos usuários no sistema informatizado; - Confecção e atualização rotineira do mapa inteligente; - Realização de busca ativa para imunização, ações de prevenção, promoção e recuperação de saúde; - Auxiliar/Realizar atividades administrativas da Unidade, no que tange ao acolhimento a pacientes, as orientações, a assistência, a comunicação efetiva pessoalmente e por telefone da unidade básica de saúde, utilização do sistema informatizado se responsabilizando pelos cadastros de sus micro área.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animalcontrazoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.