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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 249 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIA INTERINAMENTE E CUMULATIVAMENTE PARA O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVEArtigo 1º -Nomear interinamente e cumulativamente, a partir de 25/03/2024, a Servidora ARIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Mirassol d’ Oeste - MT, portadora do CPF nº ***766.131-** e RG nº **585*** SSP/MT para exercer o cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE CC-6 do Município de Mirassol D’Oeste, de 25/03/2024 a 29/03/2024 em substituição as Férias do Secretário Caique Alvares Bezerra, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme Anexo III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.
Artigo 2º- Compete a Secretária de Saúde, dentre outras atribuições:
I - Prestação de serviços de saúde pública;
II - Desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doenças e outros agravos;
III – Garantir o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;
V - Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
VI - Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;
VII - Executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;
VIII - Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com as demais secretarias;
X - Executar consórcios intermunicipais de saúde;
XI - Executar convênios e contratos celebrados pelo Município;
XII - Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
XIII - Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde, podendo e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
XIV - Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
XV - Promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais, tanto na zona urbana como na zona rural;
XVI - Garantir a estruturação da rede básica de saúde no município, através da estratégia do PSF;
XVII - Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de competência da unidade;
XVII – Desenvolver outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de março de 2024.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito MunicipalHAB/vl