Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO N.º 039/2023

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e a empresa J. NASSER EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.183.350/0001-17, estabelecida a Rua dos Araés nº 336, Bairro Cidade Velho, Barra do Garças - MT, representada neste ato por ADENIR PINTO DA SILVA, brasileiro, advogado, portador do RG n.º 1.***.02* DGPC/GO e do CPF nº. ***.494.621-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços de iluminação (item 18) que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

18

ILUMINAÇÃO TIPO IV - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE II COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO ORIGINÁRIO.

Unid

12

03

R$ 6.800,00

R$ 20.400,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 018, no valor de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo e o valor total do contrato originário passará a ser de R$ 2.222.100,00 (Dois milhões duzentos e vinte e dois mil e cem reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – A justificativa consta em anexo a este documento que passará a ser parte do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 039/2023, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente termo.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 01 de Fevereiro de 2024.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal de Canarana

CONTRATANTE

J. NASSER EVENTOS E PUBLICIDADE

EIRELLI - ME

Adenir Pinto da Silva

CONTRATADA

WANDERLEY FERREIRA DE MEDEIROS

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**