Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e a empresa J. NASSER EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.183.350/0001-17, estabelecida a Rua dos Araés nº 336, Bairro Cidade Velho, Barra do Garças - MT, representada neste ato por ADENIR PINTO DA SILVA, brasileiro, advogado, portador do RG n.º 1.***.02* DGPC/GO e do CPF nº. ***.494.621-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços de iluminação (item 18) que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO OBJETO | UND | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
18 | ILUMINAÇÃO TIPO IV - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE MÉDIO PORTE II COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO ORIGINÁRIO. | Unid | 12 | 03 | R$ 6.800,00 | R$ 20.400,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 018, no valor de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo e o valor total do contrato originário passará a ser de R$ 2.222.100,00 (Dois milhões duzentos e vinte e dois mil e cem reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – A justificativa consta em anexo a este documento que passará a ser parte do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 039/2023, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente termo.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 01 de Fevereiro de 2024.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal de Canarana CONTRATANTE | J. NASSER EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELLI - ME Adenir Pinto da Silva CONTRATADA |
WANDERLEY FERREIRA DE MEDEIROS FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**