Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

​PORTARIA Nº 142/2024 Exonera servidora efetiva por motivo de Aposentadoria

PORTARIA Nº 142/2024 De: 21 de Março de 2023

“Exonera servidora efetiva por motivo de Aposentadoria e da outras providencias”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que o artigo 53, VII da Lei 018/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT, fixa a aposentadoria como causa de vacância;

CONSIDERANDO a Resolução de Consulta TCE/MT n° 15/2018 – TP, que fixou o entendimento que a aposentadoria voluntária ou compulsória de servidor público efetivo, independentemente do regime previdenciário em que se dê (RGPS ou RPPS), é causa de extinção do vínculo jurídico de trabalho com a Administração, consoante interpretação do §10 do art. 37 da CF/88;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar no dia 31 de março de 2024 a servidora pública municipal, DILMA GIVIGIR PEREIRA, matricula nº 249 do cargo de provimento efetivo nomeada através do Termo de Posse º 146/2004 no cargo de Zeladora lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Paragrafo Único: A exoneração de que trata este artigo é decorrente da Aposentadoria por Idade, através do NB 223.287.954-7 junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, declarando vacância do cargo mencionado no artigo primeiro.

Porto dos Gaúchos MT, em 21 de março de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal