Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 103/2023

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSP/RS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ) Sr.(a) GEOVANNA GABRIELLA DOS SANTOS, brasileiro (a), casada, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 28755790 SESP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 068.111.341-35, residente e domiciliado(a) nesse município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:

ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível continuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.

ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público - Por Tempo Determinado – supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira – Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 de fevereiro de 2024 e será extinto em 07 de fevereiro de 2025.

Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024.