Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 094/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO E INTEGRAR COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a seguinte servidora para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I – TATYANE DOS SANTOS GOMES ALMEIDA

§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o Agente de Contratação designado na forma do caput deste artigo será denominado pregoeiro, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.

§2º Compete ao Agente de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado

Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT:

I – TATYANE DOS SANTOS GOMES ALMEIDA

II – ENILTON LEITÃO DE ALMEIDA

III – DIVA MARIA SANTOS TRINDADE

IV – FERNANDO FONTANELI SILVA

Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

I - conduzir e coordenar procedimento licitatório relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021;

II - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;

III - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e

IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º - Em suas ausências ou impedimentos, a(o) Presidente da Comissão de Contratação será substituída(o) pelas(os) demais integrantes, na ordem indicada no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 03 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao integrante que atuar como Presidente da Comissão se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o integrante afastado ou impedido.

Art. 4º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.

Art. 5º - As atividades do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.

Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas à Secretaria de Administração e Finanças a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização das contratações deste município.

Art. 6º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de Março de 2024.

LEANDRO CARDOSO LEITÃO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

MOISÉS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL