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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AMANDA LANGE MARTINS CUNHA GOVARI 97955400259, inscrita no CNPJ nº 27.933.496/0001-02, estabelecida na Rua mondaí, s/nº, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Amanda Lande Martins Cunha Govari, Micro empreendedora, portador do RG nº 34**311-* SSP/MT e CPF nº 979.***.002-**, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 024/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3.17, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021.
1.2 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 18/03/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
1.3 - O valor total do presente termo aditivo é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade temporária de excepcional interesse público, visto que os serviços são de natureza continuada, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 036/2021, 1º e 2º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 12 de março de 2024.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AMANDA LANGE MARTINS CUNHA GOVARI 97955400259
Amanda Lange Martins Cunha Govari
CONTRATADA
THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS
Portaria nº 866/2021 de 28 de Setembro de 2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91