Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1216/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1216/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre a Denominação a Praça em frente à Igreja Assembléia de Deus, confluências da Avenida Universitária, com a Rua Dalvina de Sousa Santos, passará a denominar-se Praça da Bíblia”.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado como PRAÇA DA BÍBLIA, localizada em frente a Igreja Assembléia de Deus, confluências da Avenida Universitária com a Rua Dalvina Sousa Santos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 21 de Março de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal