Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

ERRATA - TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 001/2024 - MUNICÍPIO DE JACIARA/MT

Onde se lê:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/01/2024 até 31/12/2024, podendo ser Prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Leia-se:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 04/05/2024 até 03/05/2025, podendo ser Prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.