Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 1031/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ANEXO I, V E TABELA IV DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, SUBSÍDIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr.° FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1°. O anexo I da Lei Municipal nº 1024, de 16 de janeiro de 2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Requisitos

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

16

Assistente Administrativo

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

05

Ativos

17

Agente Administrativo

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

03

Ativos

18

Almoxarife

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

01

Ativos

19

Auxiliar Administrativo

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

07

Ativos

21

Recepcionista

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

02

Ativos

22

Telefonista

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

02

Ativos

23

Fiscal de Proteção ao Meio Ambiente

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

02

Ativos

24

Fiscal Tributário

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

02

Ativos

25

Técnico Agrícola

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

02

Ativos

26

Técnico de Informática

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

01

Ativos

27

Técnico Tributário

IV

Ensino Médio

1 a 12

40

03

Ativos

Parágrafo Único. Permanece inalterados os demais dispositivos.

Art. 2. O anexo V, tabela IV da Lei Municipal nº 1024, de 16 de janeiro de 2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO V

“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2) da letra “C” para a letra “D” (coeficiente 1,3)

Tabela IV

Nível

Classe: A

Classe: B

Classe: C

Classe: D

1

R$ 2.592,75

R$ 3.370,58

R$ 4.044,69

R$ 5.258,10

2

R$ 2.670,53

R$ 3.471,69

R$ 4.166,03

R$ 5.415,84

3

R$ 2.750,65

R$ 3.575,84

R$ 4.291,01

R$ 5.578,32

4

R$ 2.833,17

R$ 3.683,12

R$ 4.419,74

R$ 5.745,66

5

R$ 2.918,16

R$ 3.793,61

R$ 4.552,33

R$ 5.918,03

6

R$ 3.005,71

R$ 3.907,42

R$ 4.688,90

R$ 6.095,58

7

R$ 3.095,88

R$ 4.024,64

R$ 4.829,57

R$ 6.278,44

8

R$ 3.188,76

R$ 4.145,38

R$ 4.974,46

R$ 6.466,80

9

R$ 3.284,42

R$ 4.269,74

R$ 5.123,69

R$ 6.660,80

10

R$ 3.382,95

R$ 4.397,84

R$ 5.277,40

R$ 6.860,62

11

R$ 3.484,44

R$ 4.529,77

R$ 5.435,73

R$ 7.066,44

12

R$ 3.588,97

R$ 4.665,66

R$ 5.598,80

R$ 7.278,44

Art. 3º. Revoga as disposições em contrário. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT. FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA