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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 05/2024 CPL.
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Permanente de Licitação do CONSPREV para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade pública, da eficiência e da publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo CONSPREV;
CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do art. 8º da Lei n.º 14.133/2021, que possibilita a condução da licitação por comissão de contratação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV:
I - Presidente: Juliano Gamba
II - Secretário: Matheus Vinicius da Silva Borges;
III - Membros:
a) Cássia Fernanda Uliana Ferreira;
b) Melissa Raimundi Rodrigues.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, e com a Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CONSPREV.
Parágrafo único. Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar a autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 3º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, será até 31/12/2024 a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2023, revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 21 de março de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente