Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2024.

DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL

Santa Carmem, 19 de março de 2024.

DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL

Processo: PAS Nº 03/2023.

Objeto: Não cumprimento das normas e cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2023 – SRP Nº 10/2023, Processo Administrativo Licitatório Nº 95/2023.

Empresa: DMI ATACADISTA E VAREJISTA DE VARIEDADES LTDA.

CNPJ nº 02.437.839/0001-17

Retorna a este Gabinete os autos da comissão processante sancionadora em razão dos fatos apurados em especial a resposta da empresa supra citada, onde a mesma acata a decisão em despacho e as sanções aplicadas DEFIRO, pela aplicação das Sanções prevista no artigo 87, III da Lei Federal n. 8.666/93, cláusula 7.1, alíneas “d” e “e” da Ata de Registro nº 16/2023, para suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos; bem como emissão de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação.

Dê – se ciência.

Remeta-se à Comissão Processante Permanente, para as providencias necessárias.

Atenciosamente,

Rodrigo Audrey Frantz

Prefeito Municipal de Santa Carmem-MT.