Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2024.

​LEI Nº. 665/2024

LEI Nº. 665/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Paraguai, aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) aos profissionais do magistério da educação pública municipal de Alto Paraguai, a título de integralização do Piso Nacional do Magistério.

Parágrafo Único. O aumento determinado no caput deste artigo, terá vigência no exercício de 2024 e será concedido na folha de pagamento do mês subseqüente a aprovação da Câmara Municipal, com parcelas do reajuste retroativas a competência janeiro de 2024.

Art.2º. Fica ainda autorizado estender o aumento salarial estabelecido no artigo 1º. Aos demais profissionais da educação básica, ocupantes dos cargos de técnico e apoio educacional, de acordo com a vinculação definida na Lei Municipal n.247/2010.

Art.3º. As despesas decorrentes desta lei, ocorrerão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor e as suplementações necessárias, com base nos créditos adicionais autorizados.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 22 de março de 2024.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito do Município de Alto Paraguai – MT