Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2024.

​LEI Nº. 666/2024

LEI Nº. 666/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI/MT A INDENIZAR PELA POSSE E PERDA MATERIAL DO SR. XISTO CARDOSO DA SILVA, POR OCASIÃO DA RETOMADA PARCIAL DE IMÓVEL URBANO, PARA FINS DE ABERTURA DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Paraguai, aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Sr. Xisto Cardoso da Silva, inscrito no CPF n. 163.308.621.68, RG n. 191.135, residente e domiciliado na Avenida Principal, s/n., Centro, Distrito do Capão Verde, deste Município de Alto Paraguai/MT, pela posse parcial do imóvel matriculado sob n. 42351, junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino –MT, em face da retomada parcial do imóvel, bem como pela perda material constatada.

Art.2º. A retomada parcial o imóvel recairá sobre 498m2, conforme indicado na figura 1 do Laudo de avaliação em anexo.

Art.3º. O valor da indenização é de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), o qual foi apurado através de vistoria e avaliação de imóvel urbano elaborada pela Comissão instituída pela Portaria n. 45 de 20 de fevereiro de 2024.

Art.4º. Efetuado o pagamento da indenização, o Sr. Xisto Cardoso da Silva terá o prazo de 10 (dez) dias para desocupação da parte do imóvel.

Art.5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente e do próximo, suplementado em caso de necessidade.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 22 de março de 2024.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito do Município de Alto Paraguai – MT