Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que todos os eventos esportivos realizados com recursos públicos no âmbito do município de Araputanga devem reservar vagas para a participação de mulheres, com o intuito de promover a igualdade de gênero e o acesso equitativo ao esporte.

Art. 2º- A reserva de vagas para mulheres será estabelecida de forma proporcional à demanda e à capacidade de participação em cada evento esportivo, visando garantir a representatividade feminina sem prejuízo da qualidade e organização das atividades.

Art. 3º - A organização de cada evento esportivo será responsável por garantir a divulgação ampla e acessível das vagas destinadas às mulheres, promovendo a igualdade de oportunidades de participação.

Art. 4º - Os eventos esportivos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos à suspensão de receber novos recursos públicos para a realização de eventos futuros.

Art. 5º - Para fins desta Lei, consideram-se eventos esportivos aqueles que envolvem competições, torneios, campeonatos, corridas e demais atividades esportivas realizadas com recursos públicos.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos e prazos necessários para sua efetivação.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal