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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria Valeriano Solis
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o o § 9 do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 066/2016, que dispõe sobre carreira dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e Decreto nº 016/2024, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências; Lei LGPD nº 13.709/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a SRª MARIA VALERIANO SÓLIS, brasileira, casada, residente e domiciliada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, servidora efetiva, no cargo de Merendeira - Apoio Administrativo Educacional, 30 horas semanais, matricula nº 306, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 anos, 00 mês e 20 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00003P, a partir da data de 01/03/2024 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de março de 2024.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal