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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
11.001.04.128.0001.2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM
3390.1400 - Diárias - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental
3390.3000 - Material de Consumo - R$ 9.388,04 (nove mil trezentos e oitenta e oito reais e quatro centavos);
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4490.5100 - Obras e instalações - R$ 24.611,96 (vinte e quatro mil seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos);
4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.501.000000 – Recursos de Exercício Anterior - Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de março de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 032/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551/2023, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Programa 0021 - Mais Verde
1.1 Atividade 2080 - Gestão Administrativa Ambiental;
1.2 Atividade 2081 - Ações Pro Ativas Ambientais.
2. Programa 0001 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos
2.1 Atividade 2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM.
O crédito adicional especial tem por objeto, conforme plano de trabalho 001/2024 (anexo), elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Diárias a capacitação de servidores;
b) Aditivo para finalização da construção do muro na nova sede;
c) Custeio em insumos administrativos e manutenção da frota;
d) Aquisição de veículo, tipo Strada freedom cabine dupla 1.3 8v flex, 2024.
Sendo o crédito adicional composto pelos recursos financeiros disponíveis, do Fundo Municipal de Meio Ambiente, com investimento deliberado pelo conselho conforme Ata anexa, com recursos financeiros disponíveis na conta 32.882-0, agência do Banco do Brasil n. 1471-0.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 024 - ASSEORP