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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
A empresa: WEB TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ nº 47.400.801/0001-08
Concórdia – SC
Aos cuidados do representante legal
Srª. DELCI MARIA SIEGA
Assunto: Instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade
Senhor representante,
Com fulcro no art. 109, inciso I, alínea “f”, notifico vossa senhoria para apresentação de DEFESA PRÉVIA, sobre os fatos abaixo relacionados, nos seguintes termos:
1. Fatos e evidências
Conforme consta do relatório circunstanciado foram emitidas seis autorizações de fornecimento cinco na data de 24/10/2023 e uma na data de 04/10/2023 para a empresa WEB TECNOLOGIA LTDA ME, com os itens 50, 73 e 74. Na data de 05/12/2023 foi lavrado termo de notificação, publicado no diário oficial dos municípios na edição nº 4.374 e através dos contatos disponíveis no registro cadastral, contudo a contratada se manteve inerte em prestar as devidas informações, bem como em solucionar o problema conforme consta do relatório circunstanciado anexo ao presente elaborado pela fiscal de contrato da secretaria de educação.
2. Previsão
As infrações e sanções correspondentes encontram-se previstas no item 13 do edital e na cláusula 11 da ata de registro de preços, nos seguintes termos:
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(...)
13.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
13.1.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
(...)
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
(...)
13.1.4. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
(...)
11.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento do contato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
(...)
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
3. Legislação correlata
O processo administrativo tem suporte normativo na Lei n.º 8.666/1993, na Lei n.º 10.520/2002.
4. Procedimento
Por oportuno, informa-se que o procedimento terá as seguintes fases:
a) fase instrutória (fase atual): com a possibilidade de apresentação de defesa prévia e produção de prova, encerrando-se com relatório conclusivo elaborado pela comissão apuradora;
b) fase decisória: com a decisão da autoridade competente;
c) fase recursal: protocolado o recurso, não sendo caso de retratação da autoridade sancionadora, o processo será remetido à autoridade imediatamente superior para análise e decisão.
5. Orientações e prazos
Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através do correio eletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br, ou através de via física junto à Gerência Administrativa e de Aquisições no Paço Municipal situado à Avenida Valdir Masutti nº 779-W, Bairro Bom Jardim, Cep 78.319-000, Campos de Júlio-MT.
Será dada continuidade ao processo independentemente de resposta a presente notificação.
6. Conclusão
O procedimento administrativo poderá ser consultado/solicitado através do correio eletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br .
Atenciosamente,
Campos de Júlio 22 de março de 2024
Jéssica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laércia Eliane Bolonine
Membro