Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2024.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DE PRAZO AO CONTRATO N. 001/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 001/2022, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE e L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI.

Ao 01 dia do mês de março de 2024, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS - CINDVALE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.421.467/0001-55, com sede administrativa na Rua Niterói, n° 81N, Bairro Centro, no município de Juara, neste ato representado pelo Presidente o CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.181.389-3 SESP/PR e CPF nº 578.160.189-91, residente e domiciliado na Rua Araçuai, nº 909 - Juara-MT., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 00.871.509/0001-00, localizada a Rua Nelson Taborda Lacerda, n.º 75-S, Sala 05 Galeria Bachega, Bairro Centro na cidade de Juara - MT – CEP: 78.575-000, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário o Sr. LUIZ CARLOS BACHEGA, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 696483 SSP/PR e CPF: 494.043.429.04 -, abaixo assinado, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Dispensa n. 001/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, sem acréscimos de valores, atendendo as necessidades de gerenciamento dos atos administrativos em todos os níveis do Consórcio, cujo objeto trata-se de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE TELEFONIA FIXA, VIRTUAL, CIRCUITO DE DADOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PABX, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO ADSL, INTERNET FIBRA OTICA E SERVIÇOS REFERENTES AO SISTEMA DE PONTO ELETRONICO E SERVIDOR DE PONTO ELETRÔNICO COM SUPORTE LOCAL, conforme descrito em contrato pelo CONTRATADO e suas descrições técnicas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL,sem acréscimo de valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, e vigorará até01/03/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES

4.1 – O valor do presente termo aditivo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), alocado na seguinte dotação orçamentária:

01

CINDVALE

04.122.0002

Ações de Natureza Administrativa

04.122.0002.2001

Manutenção c/ Gestão CINDVALE

339039

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 01 de março de 2024.

CARLOS AMADEU SIRENA

PRESIDENTE DO CINDVALE

CONTRATANTE

L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI

CNPJ/MF n.º 00.871.509/0001-00

Sr. Luiz Carlos Bachega

CPF n.º 494.043.429.04

CONTRATADA