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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
DECRETO N.º 44/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta as regras de adesão às Atas de Registro de Preços fundadas na Lei Federal n.° 10.520/2002, a partir do exercício de 2024, no âmbito da administração pública do Poder Executivo de Lambari D’Oeste/MT.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6°, incisos I, II, IX e XI e artigo 62, VI, IX e XXV da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e tendo em vista a necessidade de regulamentação da possibilidade de procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços – ARP, especialmente pelas Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002 e artigos 1º a 47-A da Lei Federal n.º 12.462/2011, e
Considerando as diretrizes da Resolução de Consulta n.º 24/2023 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a adesão à Ata de Registro de Preços – ARP, desde que esteja vigente, ainda que fundamentada na Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002 e artigos 1º a 47-A da Lei Federal n.º 12.462/2011, desde 1º de janeiro de 2024, condicionado a seguinte evidenciação formal nos autos do processo administrativo:
I. Comprovada a vantajosidade para a Administração; II. Autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços – ARP; III. Aceitação formal do Detentor da Ata de Registro de Preços; e IV. Verificação da manutenção das condições de habilitação do Detentor da Ata de Registro de Preços – ARP.Parágrafo único. Aplica-se aos contratos administrativos que vierem a ser formalizados com base no caput deste artigo, as disposições do artigo 191, §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021, inclusive para os seus respectivos termos aditivos e apostilamentos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal