Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2024.

DECRETO N.º 45/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

DECRETO N.º 45/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 033/2022, que “Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da Lei 14.133/21”.

O Prefeito Municipal de Lambari D´Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 62, III e IV c/c 90, I, alínea “h” da Lei Orgânica do Município de Lambari D´Oeste/MT, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 033/2022, que “Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da Lei 14.133/21”.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal