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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
PORTARIA Nº 005/2024 DE 18 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a designação de Comissão de Contratação, aos processos administrativos do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO - LAMBARI - PREVI, em execução aos procedimentos previstos na Lei Federal n.º 14.133/2023 e Legislação Complementar”.
O Sr. RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social, dos Servidores do Município e Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso – LAMBARI – PREVI, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 758/2022 de 04 de maio de 2022:
Considerando, as disposições dos artigos 6°, inciso V, 7° e 8°, §1° da Lei Federal n. º 14.133/2021;
Considerando, a necessidade de formação de linha de defesa nas licitações, por pessoas qualificadas e capacitadas ao cumprimento do artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n. º 14.133/2021;
Considerando, a prerrogativa ou ressalva estabelecida pelo artigo 176, inciso I da Lei Federal n. º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam designados para compor a Comissão de Contratação do LAMBARI – PREVI, os seguintes agentes públicos:
I. Sr.(a) Ana Karla Amaral Costa - Matrícula n.° 2069-1 - Presidente; II. Sr.(a) Emerson Gonçalves Mendes - Matrícula n.° 257-2 - Secretário(a); e III. Sr.(a) Luciana Batista da Silva - Matrícula n.° 1724-1 - Membro(a).
§1°. Na hipótese de ausência ou impedimento, o (a) Presidente será substituído pelo (a) Secretário (a), este, por sua vez, será substituído (a) pelo (a) Membro.
§2°. Fica designado(a) o(a) Sr.(a) Jéssica Rodrigues de Oliveira, Matrícula n.° 936-2, como agente público suplemente da pessoa designada como Membro, nos termos do inciso III do caput deste artigo.
Art. 2°. Na hipótese de licitação na modalidade diálogo competitivo, os agentes públicos indicados no artigo 1° e que não possuírem vínculo de servidor (a) efetivo, serão substituídos por aqueles que o sejam, em designação por ato próprio e especifico ao procedimento.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 015 de 18 de outubro de 2023 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, Edifício Sede, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA
DIRETOR EXECUTIVO