Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 127/2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora EDNALVA SILVA PEREIRA efetiva no cargo de Professora, lotada Secretaria Municipal de Educação, referente ao quinquênio 2015/2020 a ser pago no mês de MARÇO/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 21 de Março de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal