Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2024.

LEI Nº 3.511, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Estabelece o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorriso – MT para a Legislatura 2025/2028 em R$ 16.503,19 (dezesseis mil quinhentos e três reais e dezenove centavos).

Art. 2º As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.

Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios dos Vereadores sempre na mesma data conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 4º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto do seu subsídio, sendo o produto da divisão do valor total do subsídio dividido pelo número de Sessões Ordinárias do mês.

Art. 5º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

I – individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;

II – anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração