Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2024.

​DECRETO Nº 017/2024.

DECRETO Nº 017, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (CNGTES) DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando os dispostos da Lei nº 8080/1990 e o artigo 1º da Lei nº 8142/1990;

Considerando o artigo 21º da Lei Estadual nº. 22/1992;

Considerando a Resolução nº. 003/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.

Considerando CI nº 389, de 13 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) de Peixoto de Azevedo/MT, a realizar-se no dia 24 de abril de 2024, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, com a promoção e realização do referido Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.

Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.com os seguintes eixos temáticos:

I - Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: Uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da Saúde.

Art. 3º - A Conferência será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou representante legal.

Art. 4º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como outras providências que norteará a conferência.

Art. 5º - As despesas com a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios do Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde, Função: 10 – Saúde, Subfunção: 122 – Administração Geral, Programa: 0018 – Gestão do SUS – Ação: 20570 Manutenção de atividades do Conselho Municipal de Saúde e Projeto e, se houver, outros recursos Estadual ou Federal para esta finalidade.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias de Março de 2024.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal