Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2024.

Lei Nº 3349-2024- DISPOE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO ATUARIAL

Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE

2022, e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.

Hemerson Lourenço Máximo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O texto do art. 44, incisos I, II e III da Lei Municipal n. 2.361/2010, de 08 de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 44 - A receita do PREVI-LÍDER será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n. 103/2019, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição; II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 17,67% (dezessete inteiros e sessenta HEMERSON LOURENCO MAXIMO:02258032164

Assinado de forma digital por HEMERSON LOURENCO MAXIMO:02258032164

Dados: 2024.03.20 10:53:39 -04'00'

sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela em anexo.

Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE MARÇO DE 2024.

HEMERSON LOURENCO

Assinado de forma digital por HEMERSON LOURENCO MAXIMO:02258032164

MAXIMO:02258032164

Dados: 2024.03.20 10:53:52 -04'00'

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal

CENÁRIO 1 - SEM LDA

Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial

32

Déficit Atuarial

(187.827.278,70)

Limite do Déficit Atuarial - LDA

-

Déficit Atuarial a ser Amortizado

(187.827.278,70)

PERIODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

Custo

Suplementar

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

(187.827.278,70)

1

2024

(193.182.942,55)

(5.355.663,85)

9.090.840,29

3.735.176,44

12,94%

28.865.351,19

2

2025

(198.597.206,33)

(5.414.263,78)

9.350.054,42

3.935.790,63

13,50%

29.154.004,70

3

2026

(201.584.063,55)

(2.986.857,22)

9.612.104,79

6.625.247,57

22,50%

29.445.544,75

4

2027

(201.377.832,16)

206.231,39

9.756.668,68

9.962.900,07

33,50%

29.740.000,20

5

2028

(200.917.517,84)

460.314,32

9.746.687,08

10.207.001,40

33,98%

30.037.400,20

6

2029

(200.184.842,24)

732.675,60

9.724.407,86

10.457.083,46

34,47%

30.337.774,20

7

2030

(199.160.495,81)

1.024.346,43

9.688.946,36

10.713.292,79

34,96%

30.641.151,94

8

2031

(197.824.084,29)

1.336.411,52

9.639.368,00

10.975.779,52

35,47%

30.947.563,46

9

2032

(196.154.072,53)

1.670.011,76

9.574.685,68

11.244.697,44

35,97%

31.257.039,10

10

2033

(194.127.725,52)

2.026.347,02

9.493.857,11

11.520.204,13

36,49%

31.569.609,49

11

2034

(191.721.046,42)

2.406.679,10

9.395.781,91

11.802.461,01

37,02%

31.885.305,58

12

2035

(188.908.711,58)

2.812.334,84

9.279.298,65

12.091.633,48

37,55%

32.204.158,64

13

2036

(185.664.002,24)

3.244.709,34

9.143.181,64

12.387.890,98

38,09%

32.526.200,22

14

2037

(181.958.732,86)

3.705.269,38

8.986.137,71

12.691.407,09

38,63%

32.851.462,23

15

2038

(177.763.175,88)

4.195.556,98

8.806.802,67

13.002.359,65

39,19%

33.179.976,85

16

2039

(173.045.982,71)

4.717.193,17

8.603.737,71

13.320.930,88

39,75%

33.511.776,62

17

2040

(167.774.100,84)

5.271.881,87

8.375.425,56

13.647.307,43

40,32%

33.846.894,38

18

2041

(161.912.686,78)

5.861.414,06

8.120.266,48

13.981.680,54

40,90%

34.185.363,33

19

2042

(155.425.014,68)

6.487.672,10

7.836.574,04

14.324.246,14

41,49%

34.527.216,96

20

2043

(148.272.380,45)

7.152.634,24

7.522.570,71

14.675.204,95

42,08%

34.872.489,13

21

2044

(140.414.001,06)

7.858.379,39

7.176.383,21

15.034.762,61

42,69%

35.221.214,02

22

2045

(131.806.908,91)

8.607.092,15

6.796.037,65

15.403.129,80

43,30%

35.573.426,16

23

2046

(122.405.840,92)

9.401.067,98

6.379.454,39

15.780.522,37

43,92%

35.929.160,42

24

2047

(112.163.122,18)

10.242.718,75

5.924.442,70

16.167.161,45

44,55%

36.288.452,03

25

2048

(101.028.543,70)

11.134.578,47

5.428.695,11

16.563.273,58

45,19%

36.651.336,55

26

2049

(88.949.234,35)

12.079.309,36

4.889.781,52

16.969.090,87

45,84%

37.017.849,91

27

2050

(75.869.526,18)

13.079.708,17

4.305.142,94

17.384.851,11

46,50%

37.388.028,41

28

2051

(61.730.813,35)

14.138.712,83

3.672.085,07

17.810.797,89

47,17%

37.761.908,70

29

2052

(46.471.403,90)

15.259.409,45

2.987.771,37

18.247.180,82

47,84%

38.139.527,78

30

2053

(30.026.364,28)

16.445.039,62

2.249.215,95

18.694.255,57

48,53%

38.520.923,06

31

2054

(12.327.356,19)

17.699.008,09

1.453.276,03

19.152.284,12

49,23%

38.906.132,29

32

2055

6.697.534,61

19.024.890,80

596.644,04

19.621.534,84

49,93%

39.295.193,62

33

2056

-

-

-

-

-

-

34

2057

-

-

-

-

-

-

35

2058

-

-

-

-

-

-

* Custo Suplementar

Travessa dos Parecis, nº 85 – Setor Leste – Centro – Colidir – Mato Grosso Telefone: (66) 3541-6300 – Endereço Eletrônico: gestao@colider.mt.gov.br