Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.647/2024

LEI MUNICIPAL 2.647/2024

Que altera a Lei Municipal nº 2.019/2012, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria Cargos de Conselheiro Tutelar e Conselheiro Tutelar Coordenador e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica alterado o “caput” do Art. 83; da Lei Municipal nº 2.019 de 19 de março de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria Cargos de Conselheiro Tutelar e Conselheiro Tutelar Coordenador, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83 - Os membros do Conselho Tutelar, eleitos no processo de escolha, conforme exigência do inciso IV do art. 44, receberão gratificação igual ao valor da remuneração do cargo de provimento em comissão de Assessor do quadro do Executivo Municipal, devendo qualquer alteração ser efetuada por lei municipal.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 22 de março de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal