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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Outubro de 2024, de número 4.590, está disponível.
O Prefeito Municipal de Colíder/MT, juntamente com o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado N º 001/2024, nomeada por meio da Portaria nº. 209/2024, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos, em conformidade com o Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e das seguintes leis municipais Lei n° 2408/2010 e alterações, Lei nº 2338/2010; Lei nº 2767/2014 e Lei nº 3347/2024, Lei nº. 2876/2016 e alterações, Lei nº. 2873/2016 e alterações, Decreto Federal n° 4748/2003, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao recrutamento e seleção para provimento de vagas da Estrutura Administrativa, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos e por seus editais complementares, que serão devidamente publicados no endereço eletrônico https://www.colider.mt.gov.br/Colider/Processo-seletivo/. e disponíveis para consulta no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT). 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Colíder-MT. 1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame. 1.4. A realização do processo de seleção de profissionais para atuarem no âmbito das Secretarias Municipais ficará a cargo da Comissão Organizadora designada através de Portaria Específica. 1.5. A função ofertada bem como os requisitos legais para inscrição encontra-se nos Anexos II e III deste edital. 1.6. Este processo seletivo contará com uma única etapa de seleção: Prova de títulos, conforme documentos comprobatórios da Tabela de Barema (anexo V). 1.7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste edital. 1.8. A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa ao exercício da atividade, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato. 1.9. Caso constatada serem inverídicas as informações prestadas pelo candidato, dar-se-á o direito de a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas excluí-lo do processo de contratação, sendo convocado o próximo candidato da lista de espera. 1.10. A contratação dar-se-á conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Colíder. 1.11. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este processo seletivo, os quais serão afixados no endereço especificado no subitem 1.1. 1.12. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, pode ser prorrogado uma vez, a critério da Prefeitura Municipal de Colíder-MT. 1.13. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas presencialmente, conforme especificado no Item 4. 1.14. As contratações serão de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Colíder e os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Regime Jurídico Administrativo conforme Lei Municipal nº 2338/2010; 2767/2014 e Lei nº 3347/2024, e forma de Contribuição previdenciária serão ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos e detalhados no ANEXO II. 1.15. O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas pela Prefeitura Municipal de Colíder. 1.16. O prazo e forma para impugnar o presente edital é o previsto no item 9.2 do presente edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO3.1. Para as pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital, nos termos da legislação pertinente, bem como da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº. 3.298, 20 de dezembro de 1999 e respectivas alterações, desde que não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas.
3.1.1. O computo do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas às pessoas com deficiências se dará sobre o número total de vagas ofertadas por cargo.
3.2. As pessoas com deficiência é asseguradas o direito de se inscrever na presente seleção simplificada para contratação por prazo determinado, para concorrência em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento dos empregos a que se refere este edital, quando as respectivas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é candidato, nos termos do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
3.3. Ao preencher o formulário de inscrição os candidatos com deficiência deverão:
a) Declarar essa condição, sob as penas da lei, informando o tipo de deficiência que possui, ficando ciente que a deficiência deve ser compatível com as atribuições da função pretendida. b) O candidato com deficiência, que no momento do preenchimento do formulário de inscrição, não declarar essa condição nos termos descritos no subitem anterior, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa portadora de deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.3.4. No ato da convocação, deverá o candidato apresentar laudo médico original ou em cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
3.4.1. A apresentação do laudo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.4.2. A inobservância de qualquer das disposições do item 3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.5. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada por MÉDICO PERITO OFICIAL, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato na condição de portador de deficiência e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência como exercício das atribuições da função.
3.5.1. Caso o MÉDICO PERITO OFICIAL conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública para a qual se inscreveu, o candidato portador de deficiência será eliminado do processo seletivo simplificado.
3.5.2. Caso o MÉDICO PERITO OFICIAL conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mas não o caracterize como pessoa portadora de deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se não eliminado no Processo de Seleção Simplificada, terá seu nome publicado em lista a parte, figurando, também, na lista de classificação geral.
3.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, ou por eventual desatendimento, por parte dos mesmos, dos critérios desta Seleção Simplificada, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação divulgada.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO6.1. A realização do Processo de Seleção Simplificado de profissionais para atuarem no âmbito do Município de Colíder ficará a cargo de Comissão Organizadora instituída pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria Específica. 6.2. A Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos, deverá dentre as funções, analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os títulos dos candidatos conforme a Tabela de Barema (Anexo V), deferir ou indeferir eventuais recursos interpostos pelos candidatos, descritos no item 9.1 deste edital, organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (classificado, desclassificado) e encaminhar os resultados à Secretaria Adjunta de Provimento e Folha de Pagamento, bem como arquivar toda a documentação relativa a este processo seletivo. 6.3. É vedada a participação na Comissão Organizadora de: a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro; b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; c) Sócio de candidato em atividade profissional. 7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O presente seletivo ocorrerá em uma única etapa sendo: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 7.2. A etapa Prova de Títulos será por meio da avaliação da Tabela de Barema (Anexo V)devidamente comprovada, ou seja, pela análise dos títulos anexados no ato da inscrição. 7.3. Os títulos considerados, suas pontuações e o limite máximo de pontos estão discriminados na Tabela de Barema (Anexo V) deste edital. 7.4. Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema (Anexo V). 7.5. Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que foi estipulado neste edital. 7.6. A etapa do processo de seleção por meio da análise da Tabela de Barema (Anexo V) se dará com observância dos seguintes critérios: a) Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação. b) Caso o diploma ou certificado do candidato ainda esteja em fase de confecção pela instituição de ensino, será considerada declaração de conclusão do curso fornecido pela Instituição de Ensino formadora. 7.7. A pontuação que exceder ao valor máximo de cada item do Anexo V do edital, serão desconsideradas. 7.8. A comprovação da Experiência Profissional, conforme item 2 da Tabela de Barema, dar- se-á por meio de cópia do Contrato de Trabalho, da Carteira de Trabalho ou de Declaração de Vínculo, ou ainda de outro documento hábil, com fé pública, que demonstre o período de atuação. 7.9. Para fins de contagem do tempo de experiência, será considerado apenas cada período de 6 (seis) meses, desprezando-se qualquer fração inferior a 6 meses. 7.10. Não serão somados como contagem de tempo para pontuação mais de um vínculo no mesmo período. 7.11. A comprovação dos documentos referentes aos demais itens da Tabela de Barema (Anexo V) dar-se-á por meio de certificado e/ou de declaração e/ou de atestado e/ou de ata da instituição. 7.12. Havendo empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que: a) Se tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 10741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Tiver maior pontuação em “Experiência Profissional”; c) Maior idade; d) Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, em Sessão Pública, cuja data e horário serão previamente divulgados no site da Prefeitura do Município de Colíder, no Link Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://www.colider.mt.gov.br/Colider/Processo-seletivo/, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) e no mural do Paço Municipal 7.13. O candidato que prestar declaração falsa será excluído do certame, podendo responder nas esferas penal, civil e administrativa. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas a divulgação do resultado da seleção realizada pela Comissão Organizadora. 8.2. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado na data provável de 02/05/2024, no site da Prefeitura do Município de Colíder, no Link Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://www.colider.mt.gov.br/Colider/Processo-seletivo/., Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) e no mural do Paço Municipal. A publicação da classificação parcial será realizada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista universal, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, uma lista com o nome, número de inscrição e pontuação apenas das pessoas portadoras de deficiência. 8.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do processo seletivo em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo. 8.4. O candidato deverá apresentar recurso em formulário próprio conforme modelo disponibilizado no Anexo VI deste edital, a ser protocolado junto ao serviço de Protocolo da Prefeitura do Município de Colíder. 8.5. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas publicará a homologação final do Processo Seletivo Simplificado no site da Prefeitura do Município de Colíder, no Link Processo Seletivo, no endereço eletrônico https://www.colider.mt.gov.br/Colider/Processo-sel... data provável de 10/05/2024.
9. DOS RECURSOS
13.1. A entrega da documentação prevista neste edital assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da administração pública municipal. 13.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados. 13.4. Informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado poderão ser obtidas no site oficial da Prefeitura do Município de Colíder. 13.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter o seu endereço eletrônico e telefone(s) de contato atualizados junto à Prefeitura do Município de Colíder, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. 13.6. Os prazos estabelecidos neste edital (Anexo I) deverão ser observados por todos os candidatos. 13.7. Os prazos estabelecidos no referido anexo poderão ser alterados pela Administração Pública, mediante aviso prévio a ser publicado no site oficial da Prefeitura do Município de Colíder. 13.8. Todos os atos da Prefeitura do Município de Colíder e da Comissão do Processo de Seleção Simplificada serão divulgados no site https://www.colider.mt.gov.br/., Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) e no mural do Paço Municipal. 13.9. As situações omissas e os casos fortuitos ou de força maior serão decididos pela Comissão do Processo de Seleção Simplificada. 13.10. Integram este Edital, os seguintes Anexos: ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO; ANEXO II – QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;
ANEXO III – REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
ANEXO IV- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
ANEXO V -TABELA DE BAREMA;
ANEXO VI- MODELO DE RECURSO;
ANEXO VII- FICHA DE CONTROLE DE DOCUMENTOS;
Colíder/MT, 26 de março de 2024.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal
VIVIANE HALATENO
Presidente da Comissão
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 26/03/2024 |
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL | 27/03/2024 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES NOS DIAS ÚTEIS | 15/04/2024 A 23/04/2024 |
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS | 02/05/2024 |
PRAZO PARA RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS | 03/05/2024 |
DIVULGAÇÃO DO RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS | 07/05/2024 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS CLASSIFICADOS | 10/05/2024 |
*O cronograma poderá ser alterado a critério da Prefeitura Municipal.
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;
CARGO | VAGAS | VAGAS PCD | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 08+CR | - | 40 HS | R$ 1.923,26 |
ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 01+CR | - | 40 HS | R$ 2.277,55 |
INSPETOR SANITÁRIO | 08+CR | - | 40 HS | R$ 1.687,07 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01+CR | - | 40 HS | R$ 6.502,03 |
OPERADOR DE MOTONIVELADORA | 01+CR | - | 40 HS | R$ 3.121,11 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 03+CR | - | 40 HS | R$ 2.699,32 |
MOTORISTA | 05+CR | - | 40 HS | R$ 2.024,50 |
ANEXO III – REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação. Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial na área administrativa; conhecimento em informática, editor de texto, cálculos e internet. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. |
Descrição Resumida: Executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade, mediante orientação e cumprimento de normas administrativas. |
Descrição Detalhada: Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins conforme as necessidades do Município ou determinação superior. Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controlar processo de admissão. Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários. Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura. Controlar e elaborar relatórios; Analisar requisições de materiais. Emitir documentações contratuais e editais. Consultar preços no mercado e elaborar mapas comparativos; Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento. Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controlar processo de admissão. Controlar sistema de treinamento. Verificar e providenciar as condições para a realização de eventos. Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura; Auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. |
CARGO: ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental. Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. |
Descrição Resumida: Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e elétrica e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico |
Descrição Detalhada: Executar a manutenção em redes de linhas de distribuição de energia elétrica: instalação de transformadores, condutores, chaves, medidores e conserto de rede primária ; Executar a manutenção preventiva e emergência em redes de distribuição secundárias e no sistema de iluminação pública, como: substituição de elos fusíveis, cartuchos, chaves, isoladores, lâmpadas, relés e reatores; Instalar e substituir medidores de baixa tensão e montagens de equipamentos, tais como: religadores, transformadores, cubículos de medição e chaves magnéticas; Subir em poste, desligar o circuito para executar o trabalho em linha desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na linha, instala tubulações, ligações subterrâneas, ligações aéreas e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos programados;□o Efetuar Instalação de chaves, relés fotoelétricos e magnéticos e troca de fusíveis; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade e compatíveis com as atividades do cargo. |
CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 21 anos Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental. Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência. |
Descrição Resumida: Opera máquina niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e movida por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar, distribuir e nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, etc. Para escavar, mover e estender terras, pedras, areia, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo. |
Descrição Detalhada: Opera a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora, para possibilitar a movimentação da terra; movimenta a lâmina da niveladora, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar; executa a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado. Recolhe o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento do mesmo. Verifica as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido. Executa outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior. Pode especializar-se em operar um tipo específico de máquina niveladora e ser designado de acordo com a especialização. |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS |
Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência. |
Descrição Resumida: Operar máquinas e implementos agrícolas, como tratores, colhedeiras, máquinas de beneficiamento agrícola, cortador de gramas e outros similares. Sua função consiste em: fazer a regulagem das máquinas; acoplar os implementos ao sistema mecanizado. Abastecer os dispositivos do trator. Opera as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio, colheita e em outros tratos culturais. Faz a manutenção das máquinas e implementos. Dirige um trator agrícola, manejando seus controles e movimentando os implementos, à medida que vão sendo adaptados ao mesmo, para lavrar a terra. |
Descrição Detalhada: Regula os dispositivos de conexão, para possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; Seleciona os implementos desejados, separando os diversos tipos de acordo com a textura do solo e a espécie de cultura, para acoplá-los ao trator; Engata as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo, para proceder à lavra da terra; Abastece os dispositivos do trator com adubos, sementes e outras substâncias, dosando-as nas quantidades determinadas, para distribuí-las no solo durante as operações de preparo e plantio; Testa a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; Executa as etapas do cultivo do solo, como aração, adubação, plantio e outros tratos culturais, acionando os dispositivos de comando do trator e controle e manobrando- o pelas áreas determinadas, para possibilitar o plantio e assegurar a germinação e o desenvolvimento normal das plantas; Manobra a máquina pelas áreas cultivadas, movimentando-a dentro das técnicas exigidas e observando as linhas de cultura, as irregularidades do terreno e as curvas de nível, para efetuar a colheita mecânica do produto; Faz a manutenção do trator e dos implementos utilizados, abastecendo o veículo com combustível, limpando e lubrificando seus componentes e executando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em condições de uso; Registra as operações realizadas, anotando em um diário os tipos e os períodos de trabalho, tipos e processos utilizados, para permitir o controle dos resultados. Pode efetuar pequenos reparos nos equipamentos. Zela pelo patrimônio público. Tem noções de prevenção de acidentes de trabalho, conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Estando indisponível o trator ou inexistindo demanda de serviço para o mesmo, o operador poderá ser deslocado para funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal, desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam. Executar outras atividades afins; |
CARGO: MOTORISTA |
Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental. Habilitação: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A, B, C, D ou E. Condições de Trabalho: Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência. |
Descrição Resumida: Dirigir veículos da Prefeitura para transportar pessoal, materiais, documentos e outros itens relacionados, de acordo com as normas e orientações da do Município e em observância ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito. |
Descrição Detalhada: Dirigir automóveis, ônibus, caminhonetes, caminhões e ambulância, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança, zelar pela documentação veículo, orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados, fazer pequenos reparos de urgência, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto. Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo. Ao dirigir caminhões, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas. Ao dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município, auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância. Ao dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário, Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o caminhão, ônibus, ambulância ou automóveis após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras atribuições afins. |
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 026/2022) SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL |
Requisitos para provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Habilitação em Nível de Ensino Superior. Outros requisitos: Conhecimentos básicos ao desenvolvimento das atividades do cargo, em especial a conhecimentos básicos Inspeção Sanitária. Condições de trabalho: Local de trabalho: Unidades Frigoríficas do Município. Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Especial: Sujeito a atendimento ao público e uso de equipamentos de proteção. |
Descrição Resumida: Auxiliar na realização das atividades de inspeção ante e post mortem dos animais de abate, em especial a abertura e preparação de vísceras e carcaças, devendo, no caso de detecção de anormalidades, serem encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Final do frigorífico, para avaliação e posterior destinação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou médico veterinário oficial. Realizar coleta de dados em planilhas apropriadas ou sistema informatizado que vier a ser disponibilizado, visando auxiliar o Auditor Fiscal Federal Agropecuário e médico veterinário oficial nos procedimentos de inspeção e de fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
Descrição Detalhada: Realizar os procedimentos das linhas de Inspeção Sanitária no setor de abate, utilizando-se de faca e ganho para realizar cortes específicos, inspecionando órgãos e as meias carcaças de todos os bovinos abatidos diariamente; Auxiliar nos procedimentos de inspeção sanitária ante e post mortem de bovinos abatidos, nas dependências dos currais, sala de matança e departamento de inspeção final; Auxiliar nos procedimentos de necropsia de bovinos que eventualmente morram no transporte ou nas dependências dos currais; Auxiliar nos procedimentos de abate de emergência de bovinos quando necessário, atendendo as práticas de Bem Estar Animal em matadouro frigorífico de bovinos; Auxiliar nos procedimentos de fiscalização da efetividade dos programas de autocontrole da empresa nas dependências da indústria e registrando os achados em planilhas específicas; Auxiliar nos procedimentos e registros inerentes a fiscalização do atendimento das exigências sanitárias de matadouro frigorífico de bovinos habilitado a exportar aos Estados Unidos da América ou outros países, conforme legislação sanitária nacional e acordo sanitário bilateral; Auxiliar na coleta de amostras laboratoriais diversas, seu acondicionamento, identificação, armazenamento e expedição. E ainda controle de documento inerentes, registros e tabelamento de resultados sob orientação de Auditor Fiscal Federal Agropecuária. Auxiliar nos trabalhos de secretaria em geral, realizando registros, lançamentos e conferências em planilhas, tabelas e documentos físicos e digitais diversos preconizados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Auxiliar na conferência de documentos diversos, impressão, aplicação de carimbos, destinação, organização e arquivamento destes, tanto físicos quanto digitais. O Inspetor Sanitário deverá obedecer fielmente à escala de trabalho diária, emitida pelo Responsável Técnico Administrativo pelo Serviço de Inspeção Federal, (no frigorífico), auxiliando a equipe a cumprir diariamente todas as atividades acima mencionadas. |
CARGO: INSPETOR SANITÁRIO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 026/2022) SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL |
Requisitos para provimento: Idade: Mínima de 18 anos; Instrução: Habilitação em Nível de Ensino Médio. Outros requisitos: Conhecimentos básicos ao desenvolvimento das atividades do cargo, em especial a conhecimentos básicos Inspeção Sanitária. Condições de trabalho: Local de trabalho: Unidades Frigoríficas do Município. Geral: Carga horária semanal de 40 horas; Especial: Sujeito a atendimento ao público e uso de equipamentos de proteção. |
Descrição Resumida: Auxiliar na realização das atividades de inspeção ante e post mortem dos animais de abate, em especial a abertura e preparação de vísceras e carcaças, devendo, no caso de detecção de anormalidades, serem encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Final do frigorífico, para avaliação e posterior destinação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou médico veterinário oficial. Realizar coleta de dados em planilhas apropriadas ou sistema informatizado que vier a ser disponibilizado, visando auxiliar o Auditor Fiscal Federal Agropecuário e médico veterinário oficial nos procedimentos de inspeção e de fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal. |
Descrição Detalhada: Realizar os procedimentos das linhas de Inspeção Sanitária no setor de abate, utilizando-se de faca e ganho para realizar cortes específicos, inspecionando órgãos e as meias carcaças de todos os bovinos abatidos diariamente; Auxiliar nos procedimentos de inspeção sanitária ante e post mortem de bovinos abatidos, nas dependências dos currais, sala de matança e departamento de inspeção final; Auxiliar nos procedimentos de necropsia de bovinos que eventualmente morram no transporte ou nas dependências dos currais; Auxiliar nos procedimentos de abate de emergência de bovinos quando necessário, atendendo as práticas de Bem Estar Animal em matadouro frigorífico de bovinos; Auxiliar nos procedimentos de fiscalização da efetividade dos programas de autocontrole da empresa nas dependências da indústria e registrando os achados em planilhas específicas; Auxiliar nos procedimentos e registros inerentes a fiscalização do atendimento das exigências sanitárias de matadouro frigorífico de bovinos habilitado a exportar aos Estados Unidos da América ou outros países, conforme legislação sanitária nacional e acordo sanitário bilateral; Auxiliar na coleta de amostras laboratoriais diversas, seu acondicionamento, identificação, armazenamento e expedição. E ainda controle de documento inerentes, registros e tabelamento de resultados sob orientação de Auditor Fiscal Federal Agropecuária. Auxiliar nos trabalhos de secretaria em geral, realizando registros, lançamentos e conferências em planilhas, tabelas e documentos físicos e digitais diversos preconizados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Auxiliar na conferência de documentos diversos, impressão, aplicação de carimbos, destinação, organização e arquivamento destes, tanto físicos quanto digitais. O Inspetor Sanitário deverá obedecer fielmente à escala de trabalho diária, emitida pelo Responsável Técnico Administrativo pelo Serviço de Inspeção Federal, (no frigorífico), auxiliando a equipe a cumprir diariamente todas as atividades acima mencionadas. |
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) à seleção para exercer as respectivas funções no âmbito da Prefeitura do Município de Colíder, na função de __________________________conforme regras previstas deste edital.
NOME COMPLETO | |||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO | NATURALIDADE | ||||||||||||
RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | DATA EMISSÃO | |||||||||||
CPF | |||||||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | |||||||||||||
BAIRRO | CEP | ||||||||||||
CIDADE | ESTADO | ||||||||||||
TELEFONE (S) | |||||||||||||
| |||||||||||||
( ) Declaro ser pessoa COM deficiência__________________não impeditiva do exercício das funções:
( ) Declaro ser pessoa SEM deficiência.
Colíder, MT de _______ de 2024.
ANEXO V- TABELA DE BAREMA
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
Pontuação Máxima por Item | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela Comissão | ||
ITE M | CRITÉRIOS | |||
1 | Aprovação/Classificação em Concurso Público/Processo Seletivo. (5,0 pontos por aprovação/classificação) | 10,0 | ||
2 | Experiência profissional comprovada no cargo pretendido. (10,0 pontos por Semestre) | 60,0 | ||
3 | Conclusão em Ensino Fundamental. Diploma/Certificado/Declaração/Atestado | 5,0 | ||
4 | Conclusão em Ensino Médio. Diploma/Certificado/Declaração/Atestado | 10,0 | ||
5 | Conclusão em Ensino Superior. Diploma/Certificado/Declaração/Atestado | 15,0 | ||
Pontuação máxima TOTAL | 100,0 |
Assinatura do candidato Assinatura do membro
Colíder, MT de ________ de 2024.
ANEXO VI- MODELO DE RECURSO
Candidato(a):
E-mail:
Função:
Solicitação de recurso/impugnação contra:
( ) Publicação do edital
( ) Resultado preliminar da Prova de Títulos.
Justificativa:
Colíder/MT , de ________ de 2024.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXOVII-FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Atenção: somente serão recebidas cópias simples acompanhadas dos originais para conferência, ou cópia autenticada em cartório (INSCRIÇÃO PRESENCIAL).
Assinatura do candidato:
Ass. responsável pelo recebimento: . Mat.
Comprovante de inscrição– Processo Seletivo Simplificado
NOME CANDIDATO: Nº Inscrição:
CPF: . Data da inscrição: __ / _ _ /2024
Ass.Responsávelpelorecebimento:
Mat