Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

LEI Nº 1.633/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

CONSIDERANDO: A Aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 001/2023 – de autoria do vereador EDIVALDO PEREIRA DA SILVA.

CONSIDERANDO: O Silêncio de Sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto em Lei, no que concerne a aludida proposição Legislativa;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE - MT, Sr. ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA A SEGUINTE LEI;

Art. 1º Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, que sejam de competência do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 25 de março de 2024.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO