Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

LEI Nº 1.634/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024

“INCORPORA AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – ESTADO DE MATO GROSSO, A EXPOSIÇÃO CULTURAL DAS DANÇAS DO CONGO, DANÇAS DO CHORADO E DA DANÇA DA CHIQUITANIA CHIKBELA, A SEREM APRESENTADAS NO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO, ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO, DATAEM QUE SE COMEMORA O ANIVERSÁRIO DESTE DISTRITO. ”

CONSIDERANDO: A Aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 001/2023 – de autoria do vereador DALTON FRAZÃO DE ALMEIDA SANTOS.

CONSIDERANDO: O Silêncio de Sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto em Lei, no que concerne a aludida proposição Legislativa;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE - MT, Sr. ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA A SEGUINTE LEI;

Art. 1º. Fica incorporado no calendário oficial de eventos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a exposição cultural das Danças do Congo, Danças Do Chorado e da Dança da Chiquitania Chikbela, a serem apresentadas no distrito de Santa Clara do Monte Cristo, anualmente no dia 11 de agosto, data em que se comemora o aniversário do Distrito.

Art. 2º. A programação alusiva a apresentação cultural será elaborada pela SECRETARIA Municipal de Cultura conjuntamente pela Secretaria Municipal de Turismo, em parceria com a Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 25 de março de 2024.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO