Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

​PORTARIA Nº 285/2024

PORTARIA Nº 285/2024

Dispõe sobre a concessão de Licença para Atividade Política, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, de acordo com dispositivos constantes na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e suas alterações posteriores, e demais legislação que versa sobre a matéria; resolve:

Art. 1º A pedido, conceder 6 (seis) meses de Licença para Atividade Política ao servidor público municipal Lucílio Soares da Silva, Fiscal de Serviços Público, matrícula funcional 3379, lotado junto a Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. A Licença para Atividade Política abrangerá ao afastamento total do servidor de que trata o caput deste artigo, das funções do cargo e de todas e quaisquer comissões, conselhos, grupos de trabalhos e/ou similares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 6/4/2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de março de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal