Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.378, DE 25 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.283.573,76 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2903

Extensão, melhoramento e manutenção da Iluminação pública

R$ 8.548.038,28

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2905

Aquisição e Manutenção de Veículos, Maquinas e Equipamentos da Sinfra

R$ 11.248.695,42

2907

Construção e manutenção de pavimentação, sinalização drenagem

R$ 50.072.898,30

2908

Construção, recuperação e manutenção de canteiro, parques, praças e jardins

R$ 1.376.500,00

2913

Gestão das ações de transportes aéreos e viários

R$ 3.720.167,04

2914

Manutenção de vais municipais e estaduais rurais

R$ 9.275.616,92

Para:

PROGRAMA: 0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2903

Extensão, melhoramento e manutenção da Iluminação pública

R$ 12.730.021,44

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cod.

Detalhamento

Meta Financeira

2905

Aquisição e Manutenção de Veículos, Maquinas e Equipamentos da Sinfra

R$ 11.249.474,32

2907

Construção e manutenção de pavimentação, sinalização drenagem

R$ 50.912.743,72

2908

Construção, recuperação e manutenção de canteiro, parques, praças e jardins

R$ 1.530.312,84

2913

Gestão das ações de transportes aéreos e viários

R$ 5.069.659,98

2914

Manutenção de vais municipais e estaduais rurais

R$ 11.033.277,42

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 8.283.573,76(oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.06 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25 – ENERGIA

751 – CONSERVAÇÃO DE ENERGIA

0024 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2903 – EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.00.00 2.751.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….…….…R$ 411.983,16

4.4.90.00.00 2.751.0000000 – Aplicações Diretas……….……..….…….………R$ 3.770.000,00

Subtotal da Abertura.………………...……………..….….……….………..…… R$ 4.181.983,16

02.09.04 – COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2905 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SINFRA

4.4.90.00.00 2.700.3110000 – Aplicações Diretas……………………………………….R$ 778,90

Subtotal da Abertura.………………...…………...….….…………….…….……...…… R$ 778,90

02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

15 – URBANISMO

451 – INFRAESTRUTURA URBANA

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO DRENAGEM

4.4.90.00.00 2.701.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….…….………R$ 838.587,53

4.4.90.00.00 2.750.0000000 – Aplicações Diretas…………………………………….R$ 1.257,89

Subtotal da Abertura.………………...…………...….……..…………….……..…… R$ 839.845,42

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2914 – MANUTENÇÃO DE VAIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS

3.3.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….……;………R$ 757.660,50

4.4.90.00.00 2.759.0000000 – Aplicações Diretas……….……….…...….………R$ 1.000.000,00

Subtotal da Abertura.………………...…………...….….…………..…….….….… R$ 1.757.660,50

02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – URBANISMO

452 – SERVIÇOS URBANOS

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2908 – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIRO, PARQUES, PRAÇAS E JARDINS

4.4.90.00.00 2.700.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….…..………R$ 153.812,84

Subtotal da Abertura.………………...…………...….….…………….…….....…… R$ 153.812,84

02.09.09 – SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS

3.3.90.00.00 2.752.0000000 – Aplicações Diretas……….………….…...………R$ 1.135.000,00

3.3.90.00.00 2.752.0000000 – Aplicações Diretas……….……………..……...…R$ 214.492,94

Subtotal da Abertura.………………...…………...….….………….……....…… R$ 1.349.492,94

Total da Abertura.………………...……………………….…...……….……..…… R$ 8.283.573,76

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos oriundos do superavit financeiro, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do recurso vinculado a CIP – Contribuição de Iluminação Pública, será utilizado da seguinte forma, para realização de obras e serviços de iluminação pública – BNDES e Mudança Poste BNDES, esse valor se trata da contrapartida do Processo de Operação Crédito de Investimentos do Município de Tangará junto ao BNDES – Processo nº 17944.105752/2023-11, para as obras de Iluminação pública da Avenida Vigílio Favetti, e aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública do município. utilização de saldo de recursos oriundos de emenda parlamentar estadual, este, será utilizado para pagamento de nota fiscal parcial de aquisição de bem permanente, utilização do recurso para continuidade da execução dos convênios com o estado para microrevestimento do Setor W e Setor S, com aquisição de materiais de obras em andamento de vias urbanas. E o saldo de recurso do CIDE, será destinado aquisição de material de consumo. Do saldo remanescente de convênio nº 884127/2019 da Construção da Praça Morada do Sol e Bela Vista, que ainda está em execução, assim o saldo será utilizado para finalização do convênio, da Receita de Multas e Infrações, que serão destinadas, a manutenção de Semáforo e Sinalização, com implantação de botoeiras e substituição da estrutura metálica, cabos com emendas decorrentes de abalroamentos de veículos, sendo que em vários conjuntos, instalados a aproximadamente 10 anos, a qualidade do material e o efeito do tempo trouxe ferrugem que está comprometendo a estrutura. E do recurso da Receita do Fethab, será destinado para aquisição de materiais para manutenção, reparos de estradas, quanto a construção de pontes, bueiros da zona rural de nosso município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de março de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.